A adoção de critérios sustentáveis na Administração Pública busca a construção de uma nova cultura institucional, que aplica princípios e critérios de gestão socioambiental, servindo de exemplo no exercício de boas práticas para toda a sociedade. Isto implica na geração de economia de recursos naturais e institucionais, e por consequência, uma redução dos gastos.
Nesse sentido, o TRT11, por meio da Seção de Gestão Socioambiental, vem implementando continuamente ações que promovam a gestão adequada dos resíduos gerados, o incentivo ao combate de todas as formas de desperdício dos recursos naturais e a inclusão de critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços do Tribunal.
No mês de novembro foi aprovado o Programa de Coleta Seletiva do TRT11, com objetivo de implementar o Plano de Logística Sustentável – PLS do TRT11 (Res. 244/2015) e a Resolução 201/2015 do CNJ, no âmbito deste Regional.
Posteriormente, foram realizadas visitas às unidades do Fórum Trabalhista de Manaus para orientar servidores, magistrados e terceirizados sobre o tema, incluindo a nova política de reorganização das lixeiras aprovada por meio do Ofício-Circular nº 110 da Secretaria Geral da Presidência.
A ação contou com a parceria da Cooperativa Aliança e da empresa TUMPEX, por meio do “Projeto Jovem Aprendiz Tumpex”, onde os servidores foram sensibilizados sobre os benefícios da Coleta Seletiva.
O descarte seletivo consiste na separação dos materiais recicláveis dos demais. É a primeira etapa do ciclo de reciclagem. Aqueles itens que podem ser reaproveitados devem ser depositados em um local específico para que sejam recolhidos e reciclados. Caso o material reciclável seja misturado ao lixo orgânico, o ciclo de reaproveitamento será inviabilizado.
Além disso, como parte da campanha de redução de lixeiras por ambiente de trabalho e compras sustentáveis, foram arrecadadas 46 unidades que estavam sobrando nos setores. Esses coletores serão redistribuídos aos setores que realmente necessitam, tornando desnecessária a aquisição anteriormente prevista pelo Tribunal e, consequentemente, reduzindo os gastos.
Isso porque, ao observar o lixo coletado em cada lixeira disponibilizada por estação de trabalho, constatou-se que o volume diário em cada uma delas é insignificante, sendo suficiente que cada sala possua 2 lixeiras (para separar lixo reciclável e não reciclável) e 1 coletor de papel.
Em razão disso, a campanha realizada para a coleta seletiva recomenda que cada setor/sala disponha de 3 (três) coletores de lixo, sendo um para resíduos recicláveis, um segundo para não recicláveis e um terceiro para coleta de papel (rascunho).
Destaca-se, ainda, que o excesso de lixeiras nas unidades é prejudicial à saúde dos terceirizados da limpeza (que são obrigados se abaixar diariamente incontáveis vezes para recolher o lixo em cada uma delas, o que significa um risco ergonômico), e dos próprios servidores, que perdem a oportunidade de se movimentar, evitando o sedentarismo. Conforme estudos do pesquisador Keith Diaz, da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, o simples fato de se levantar e andar após 30 minutos de trabalho sentado pode reduzir a chance de morte prematura (em entrevista ao jornal britânico The Guardian).
Faça a sua parte no ambiente de trabalho! Repense seu consumo e tome para si a responsabilidade de construir um futuro mais sustentável, praticando atitudes simples, como destinar corretamente os resíduos que você produz. Procure as caixas de resíduos recicláveis na unidade onde você trabalha!
COMO SEPARAR OS RESÍDUOS:
a) Resíduos recicláveis: garrafas PET, embalagens plásticas em geral, embalagens de pasta de dente, embalagens Tetra-pak, latas de alumínio, fitilho, copos descartáveis usados, etc. Descartar nos coletores para recicláveis;
b) Papel: descartar os papéis não reutilizáveis (que não servem para rascunho) nos coletores específicos para papel distribuídos nas secretarias e salas de audiência. A intenção é de preservar o papel e evitar o contato deste com água, resíduo de café ou qualquer outro tipo de líquido que o possa contaminar e resultar em uma diminuição de valor de revenda para a Cooperativa que faz a coleta.
OBS: O papel pode ser entregue inteiro (preferencialmente) ou rasgado em até quatro partes, NÃO AMASSAR.
c) Resíduos não recicláveis: restos de frutas e demais alimentos, guardanapos e papel toalha usados, etiqueta adesiva e sua base, durex e de¬mais materiais com cola, papéis sanitários, filtro de café usado, etc. Descartar nos coletores para não recicláveis.
ASCOM/TRT11Texto e fotos: Seção SocioambientalEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da [email protected]. (92) 3621-7238/7239