TRT11 recebe correição ordinária telepresencial do TST no período de 9 a 13 de novembro

Portal O Judiciário Redação

Interessados têm até amanhã, dia 27 de outubro, para solicitar reunião com ministro
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e sua equipe realizarão, no período de 9 a 13 de novembro, correição ordinária telepresencial no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).
Em face da pandemia e das recomendações de distanciamento social, a previsão é que a correição seja realizada por meio remoto. As reuniões acontecerão na plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cisco Webex Meeting. No caso de retorno das atividades presenciais no TRT11 até a semana da correição, a atividade poderá ser realizada no formato semi-telepresencial.
Atendimento
O ministro-corregedor reservou o dia 11 de novembro (quarta-feira), no horário das 14h às 17h (horário de Brasília) – 13h às 16h (horário do Amazonas e Roraima), para receber, tanto do público interno quanto externo, reclamações e sugestões que tenham por finalidade o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho.
O agendamento para o atendimento deve ser solicitado até o dia 27 de outubro, no endereço eletrônico [email protected]
O interessado deve informar nome, cargo, entidade que representa e e-mail para o envio do link de acesso na videoconferência pelo sistema Cisco Webex Meetings.
Também está prevista a realização de uma entrevista coletiva à imprensa, no dia 13 de novembro, às 11h30 (horário de Brasília) – 10h30 (horário do Amazonas e Roraima), também por videoconferência. O credenciamento deve ser feito por meio do e-mail [email protected].
Correições
Durante as correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Também é avaliado se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.
Conheça mais sobre a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Confira o Edital da Correição.

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