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Tutela de Urgência obtida pelo MPAM garante a restruturação e pavimentação de avenida, em Manicoré

Redação O Judiciário

A Prefeitura tem prazo de 30 dias para apresentar o cronograma de execução e relatório documental dos serviços para estruturação e pavimentação da Avenida Governador José Lindoso
Atendendo ao pedido de urgência do Ministério Público do Amazonas, o Juízo de Manicoré determinou, no último dia 28/09, que a prefeitura do Município providencie a reestruturação e pavimentação da avenida Governador José Lindoso. A decisão foi proferida no curso da Ação Civil Pública n. 0602322-68.2022.8.04.5600, proposta pelo Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza. A avenida se apresenta sem condições de trafegabilidade, com deterioração do asfalto e pavimentação num trecho de aproximadamente 200 metros.A ACP toma por base reclamações de residentes do conjunto Novo Horizonte, informando que veículos de médio e pequeno porte estão impedidos de trafegar nesse trecho da avenida que possui trânsito intenso de veículos pesados. As motocicletas têm de trafegar pelas calçadas junto aos pedestres, colocando vidas em risco, uma vez que tal conduta pode ocasionar acidentes de trânsito.
“Este trecho da avenida está com toda a pavimentação deteriorada, além de apresentar buracos por vasta extensão, o que torna a via intransitável. Em períodos chuvosos a situação se agrava, com poças de água paradas avizinhando as residências, e, no período de seca, gerando poeira que invade as casas. Tais condições tornam evidente a precariedade da via e, consequentemente, o risco de acidentes oferecido aos munícipes que ali moram ou transitam, vez que dividem a calçada com motocicletas”, ressaltou o Promotor de Justiça Vinícius de Souza.
O Poder Judiciário também estabeleceu o prazo de 90 dias para conclusão da pavimentação asfáltica e sinalização adequada da via, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento, limitada a R$ 300 mil.

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