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Uso de máscara em prédios do TRT-11 volta a ser obrigatório a partir de segunda (27/6)

O Judiciário
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A medida consta do Ato Conjunto n. 09/2022/SGP/SCR e abrange os estados do Amazonas e de Roraima

266O uso de máscara de proteção facial volta a ser obrigatório, a partir da próxima segunda-feira (27/6), nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11). A obrigatoriedade consta do Ato Conjunto n. 09/2022/SGP/SCR assinado pela presidente, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.

A medida, que deverá ser cumprida pelos públicos interno e externo, será mantida enquanto perdurar a pandemia de covid-19 e o crescimento das ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O ato conjunto considerou o relatório apresentado pelo Núcleo de Assistência à Saúde, que monitora os dados epidemiológicos de covid-19 nos dois estados de jurisdição. Com números consolidados até o último dia 14 de junho, o relatório mostra aumento da média móvel de casos novos de covid-19 nos percentuais de 86% no Amazonas e de 36% em Roraima.

Além disso, o ato conjunto também destaca o boletim InfoGripe, divulgado em 9 de junho de 2022 pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que aponta o crescimento de 39,5% de casos de SRAG entre a primeira e a última semana de maio. De acordo com o boletim, o Estado do Amazonas se enquadra nas unidades federativas que demonstram sinais de crescimento de casos de SRAG na tendência de longo prazo, nas últimas seis semanas.

Acesse o Ato Conjunto n. 09/2022/SGP/SCR.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Diego Xavier
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte

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