Magistrado da 5ª Vara do trabalho de Manaus deferiu a liminar, que deverá ser cumprida imediatamente sob pena de multa diária
Urgência
Pandemia
O Juiz do trabalho Substituto André Luiz Marques Cunha Junior entendeu que há claro risco de dano ao reclamante e à sua dependente diante da não concessão do plano de saúde, considerando ainda o momento atual de pandemia deflagrada pelo NOVO coronavírus (covid-19), a idade dos interessados (ambos com mais de 50 anos), além de salientar que ele permanece desempregado.Por fim, esclareceu que se trata de um juízo de ponderação, “em que se visa à proteção imediata do bem jurídico da saúde, e de forma mediata, da vida, sem descuidar que a decisão ora prolatada é precária, podendo ser revogada em caso de comprovação posterior da licitude da alteração contratual”.
Processo nº 0000309.77.2020.5.11.0005
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ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da [email protected]. (92) 3621-7238/7239
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