O Ato CSJT.GP.SG 40/2021 dispensa a prova de vida para atualização cadastral
A presidente do Tribunal Superior do trabalho (TST) e do Conselho Superior da justiça do trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, editou, no último dia 6 de abril, o Ato CSJT.GP.SG 40/2021, que dispensa a prova de vida para atualização cadastral de aposentados e pensionistas na justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, em função da pandemia de covid-19.A suspensão ocorre em caráter excepcional e por tempo indeterminado. Após o restabelecimento do atendimento presencial nos Tribunais Regionais do trabalho, conforme os respectivos planos de retomada das atividades presenciais dispostos em regulamento interno, o período de suspensão da prova de vida expira 60 dias após o retorno presencial.
PandemiaSegundo o documento, a forma típica e segura para a realização de prova de vida exige interação em ambiente presencial, o que deve ser evitado, em especial, no atual momento da pandemia. O normativo leva em conta também o estado de calamidade pública que perdura em diversos entes da federação, cujo atendimento de contaminados pelo sistema público e privado de saúde está limitado.
Ciência aos TRTsPor meio do ofício Circular n. 25/2021/CSJT/SG, a Secretaria-Geral do Conselho Superior da justiça do trabalho (CSJT) encaminhou o Ato para ciência de todos os Tribunais Regionais do trabalho.No âmbito do Tribunal Regional do trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), a vice-presidente no exercício da Presidência, desembargadora Solange Maria Santiago Morais proferiu despacho no DP 3777/2021 determinando o encaminhamento da matéria à Secretaria de gestão de pessoas para conhecimento e providências.
Acesse o Ato CSJT.GP.SG 40/2021.
Texto: CSJT com edições da Ascom/TRT11Arte: Renard Batista