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2ª Turma mantém queixas-crime contra senador Jorge Kajuru

O Judiciário
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Ministro Gilmar Mendes na sessão plenária. Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Senador Vanderlan Cardoso e ex-deputado federal Alexandre Baldy acusam Kajuru de injúria e difamação.

Ministro Gilmar Mendes

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sua decisão de aceitar queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy (Progressistas-GO) contra o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) pela suposta prática dos crimes de injúria e difamação. A decisão se deu no julgamento de embargos de declaração nas Petições (PETs) 8242, 8259, 8262, 8263, 8267 e 8366, apresentados pela Advocacia do Senado Federal e pela defesa de Kajuru, na sessão virtual finalizada em 17/2.

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Em vídeos divulgados em redes sociais, o senador chama Cardoso de “pateta bilionário” e diz que ele “entrou na política por negócio”. Em relação a Baldy, disse que ele faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e seria chefe da quadrilha do Detran local.

Limites

Em seu voto pela rejeição dos embargos, o relator das PETs, ministro Gilmar Mendes, não verificou omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão tomada pela Segunda Turma em maio de 2022.

Ele apontou que, no voto condutor do julgamento, expôs, de forma extensa e fundamentada, a existência de limites à livre manifestação de ideias, especialmente em se tratando de discursos com intuito manifestamente difamatório, praticados de forma dolosa. Assim, é razoável a conclusão de que as manifestações de Kajuru excederam os limites do debate relativo à defesa da coisa pública.

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Competência

De acordo com o relator, os fatos foram praticados por Kajuru enquanto senador e de forma relacionada ao exercício da função parlamentar. Por isso, o feito deve ser processado no STF. E, como ele aparentemente extrapolou o debate público, partindo para ataques pessoais e críticas aviltantes aos atingidos, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar.

RP/AS//CF

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