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7ª Vara do Trabalho de Manaus realiza primeira instrução processual por videoconferência

Portal O Judiciário Redação

A audiência telepresencial ocorreu na última terça-feira (30/6) e possibilitou o interrogatório das partes, além da oitiva de quatro testemunhas
Na primeira instrução processual por videoconferência da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, o Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa interrogou o reclamante e a preposta da reclamada na manhã da última terça-feira (30/6), em decorrência das tentativas infrutíferas de conciliação. Na sequência, foi realizada a oitiva de quatro testemunhas, sendo uma do reclamante e três da reclamada. O secretário de audiência Antonio Rubens Carvalho Feio redigiu a ata.
As partes participaram da audiência relativa à ação ajuizada em janeiro deste ano e estavam acompanhadas dos respectivos advogados: Isael de Jesus Gonçalves Azevedo (patrono do reclamante) e Jamil Ribeiro da Silva (patrono da reclamada). Também foi registrada em ata a presença das acadêmicas de Direito Viviane Silva da Cruz, Luana Souza Silva e Thainny Gabrielly de Souza.
Encerrada a instrução processual, a publicação da sentença foi designada para o próximo dia 10 de julho.
No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia foi regulamentada pelo Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria no dia 30 de abril, visando à prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19).
Cooperação
De acordo com o Juiz do Trabalho Substituto Gustavo Jacques Moreira da Costa, a primeira experiência de uma instrução processual realizada por videoconferência foi muito positiva e o êxito é fruto da cooperação dos envolvidos (servidores, advogados, partes e testemunhas).
Nesse contexto, eventuais problemas técnicos foram superados em decorrência da boa vontade de todos que participaram da audiência telepresencial. “Em que pese pequenos transtornos técnicos, tudo transcorreu de modo seguro e confiável. A diferença em relação à audiência presencial são as orientações e advertências feitas pelo magistrado, de modo a evitar a comunicação entres partes e testemunhas, exigindo a boa-fé e a cooperação de todos. Nesse cenário de pandemia, é extremamente relevante que toda a comunidade jurídica se adapte, ainda que com muito esforço, a essa nova realidade virtual a qual tem por objetivo manter a efetividade e celeridade jurisdicional”, avaliou.
Esclarecimento de dúvidas
Apesar de ainda gerar dúvidas às partes e advogados, por ser uma realidade nova estabelecida num cenário de pandemia, o magistrado salientou que a Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Manaus tem intimado as partes e seus respectivos patronos para a audiência telepresencial com uma antecedência significativa, de modo a permitir o contato por e-mail ou telefone, solucionando dúvidas apresentadas pelos atores do processo.
“Dessa forma, no momento da realização da audiência, as partes e os advogados já têm conhecimento técnico para operar as ferramentas digitais. Além disso, durante a instrução processual a relação cordial entre magistrado e advogados possibilita a resolução de eventuais dúvidas durante a audiência”, salientou.
ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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