8.º Juizado Especial Cível realiza audiência usando ferramenta de videoconferência disponibilizada pelo CNJ

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

A audiência foi presidida pelo juiz de direito titular da unidade judiciária, Marcelo Manuel da Costa Vieira.
A 8.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus realizou nesta quarta-feira (13) duas audiências de conciliação, instrução e julgamento com o uso da ferramenta de videoconferência Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A audiência foi presidida pelo juiz de direito titular da unidade judiciária, Marcelo Manuel da Costa Vieira.
Além do magistrado, as audiências tiveram a participação de quatro jurisdicionados, sendo dois casais que demandaram contra uma operadora de telefonia celular; além de três advogados, dois deles das partes demandantes e um da empresa. Os dois processos foram reunidos para julgamento único por conexão (quando dois processos possuem causa de pedir idênticas, são reunidos para julgamento único, numa sentença só resolvendo dois processos).
Como as partes tiveram dificuldades com a conexão de internet, o magistrado, em comum acordo com os advogados, permitiu uma videochamada por meio do aplicativo WhatsApp. “Foi preciso usar a criatividade e permitimos a participação dos autores por meio de videochamada, com a concordância da empresa. A audiência demorou cerca de uma hora, finalizando com acordo proposto e aceito por cada uma das partes. A ferramenta é bastante eficiente, entretanto, precisa ser mais divulgada para atender os jurisdicionados”, disse o juiz Marcelo Vieira.
Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais
Durante o período de enfrentamento da pandemia da covid-19, que exige o distanciamento social e, como consequência, as restrições de locomoção, persiste a necessidade da prática de atos processuais que implicam interação entre magistrados e demais atores do Sistema de Justiça, especialmente para aqueles casos que exigem rápida resposta do Judiciário.
Além disso, as hipóteses de atividades judiciárias que dispensam os deslocamentos são variadas, tais como diversos tipos de audiências e sessões de julgamento nos colegiados dos tribunais. Em razão disso e para propiciar mais uma opção aos tribunais e magistrados brasileiros, o CNJ colocou à disposição desses a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais.
O projeto decorre de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a Cisco Brasil Ltda. e não implica em quaisquer custos ou compromissos financeiros por parte do CNJ. Além disso, sua duração é concomitante ao período especial vivenciado na pandemia. De outro lado, trata-se de uma opção conferida aos tribunais e significa que outras soluções tecnológicas semelhantes possam ser utilizadas, desde que alcancem o mesmo objetivo.
 
Carlos de Souza
Foto: Acervo do 8.º JEC
Revisão de texto: Joyce Tino
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