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Em Iranduba, juiz manda intimar Município e Estado antes de decidir sobre liminar requerida pelo Ministério Público para decretação de “lockdown”

Portal O Judiciário Redação
Fachada do TJAM (Foto: Divulgação/TJAM)

A manifestação no processo, facultada pelo juiz Carlos Jardim às duas partes requeridas, deverá ocorrer no prazo de até 72 horas.
O juiz Carlos Henrique Jardim, respondendo pela 2.ª Vara da Comarca de Iranduba, em decisão interlocutória proferida na sexta-feira (15), acautelou-se quanto à concessão de liminar requerida pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) para que seja determinado à Prefeitura do Município a adoção de medidas mais rigorosas de prevenção à covid-19, incluindo a imposição do chamado “lockdown”. Antes de decidir sobre o pedido do MP, o magistrado facultou ao Município de Iranduba e ao Estado do Amazonas que se manifestem na Ação Civil Pública.
“Intime-se o Município de Iranduba e o Estado do Amazonas para, querendo, manifestarem-se em 72h, dada a urgência que o caso requer, sobre a tutela de urgência requerida, aportando a manifestação com as informações acerca das medidas até agora adotadas pelos respectivos Poderes Executivos para o combate à pandemia de Covid-19, bem como sobre eventual possibilidade ou não de acordo imediato (300, § 2º, NCPC). A eventual não apresentação da manifestação, entretanto, não implicará em fundamento para a concessão automática da medida”, diz trecho da decisão.
O magistrado determinou também a intimação da diretora do Hospital Hilda Freire, para que especifique se os respiradores disponíveis na unidade hospitalar estadual são, de fato, ventiladores mecânicos pulmonares para UTI ou equipamentos de outro tipo, uma vez que, na inicial, o MP sinaliza que se trata de “dois respiradores em leito que não se pode chamar propriamente de leito de UTI”.
Da mesma forma, o juiz mandou intimar a Secretaria de Saúde do Município de Iranduba para apresentar os boletins epidemiológicos, desde a constatação do primeiro caso de covid-19 na cidade, contendo a evolução diária do número de casos, entre outras informações relacionadas ao avanço da doença no município.
Além disso, o juiz Carlos Jardim, “considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia”, nomeou o professor, doutor em Demografia, Antonio Gelson de Oliveira Nascimento, do Programa de Mestrado de Segurança Pública da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), para atuar no processo na qualidade de amicus curiae. Previsto no art. 138, do Novo Código de Processo Civil, o amicus curiae – expressão latina, que pode ser traduzida por “amigo da Corte” – é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios adicionais para o julgamento da causa. 
Na inicial, o Ministério Público já expressou desinteresse na composição com as partes requeridas, mas o magistrado registrou na decisão de sexta-feira que, caso a Prefeitura de Iranduba e o Estado do Amazonas se manifestem no prazo de 72 horas e haja proposta de composição, haverá uma audiência de conciliação entre as partes, já previamente designada para o dia 15 de junho.
O pedido
A Ação Civil Pública de n.º 0601552-39.2020.8.04.4600 foi proposta pelo MPE-AM por intermédio da 2.ª Promotoria de Iranduba.  Além da suspensão expressa de todas as atividades não essenciais e das medidas de restrição que ampliem o distanciamento social na cidade, o MPE-AM também requereu que o Estado amplie o programa de auxílio emergencial estadual para a população vulnerável do município; a oferta de cestas básicas para a população hipossuficiente; e ainda que seja determinado ao Estado do Amazonas e ao Município de Iranduba a criação e estruturação de 10 leitos de UTI, com todos os equipamentos necessários para o tratamento de casos graves do covid-19, com a respectiva mão-de-obra técnica e profissional necessária para o funcionamento desses leitos, entre outras providências na área de assistência em saúde.
 
Terezinha Torres
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
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