A juíza de Direito plantonista da Comarca de Tefé (distante 575 quilômetros de Manaus), Nayara de Lima Moreira Antunes, concedeu na quarta-feira (13/01) tutela de urgência em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM) e determinou que o Estado providencie a transferência, para Manaus ou para outro Estado da federação, de cinco pacientes internados no Hospital Regional de Tefé, com quadro grave devido a complicações da covid-19.
No despacho, a magistrada determinou que o Estado do Amazonas, na pessoa da autoridade gestora da saúde do Estado, disponibilizasse, no prazo de 24 horas, duas vagas em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) da rede pública ou privada de saúde, além de três vagas em leitos de urgência/emergência, seja em hospital da rede pública ou privada, para a remoção das cinco pacientes.
Frisou a magistrada, no texto da decisão, que o Estado efetivasse o procedimento de remoção por meio da adoção de providências de acesso a meio de transporte adequado e célere (custeio de deslocamento em aeronave), no mesmo prazo de 24 horas. O Estado deverá custear, ainda, o retorno dos pacientes à cidade de Tefé quando da finalização do tratamento. A ordem de transferência dos cinco pacientes deverá obedecer aos critérios de prioridade indicados pelos médicos assistentes.
Em caso de descumprimento da decisão, fica o Estado do Amazonas obrigado a pagar multa diária de R$ 50 mil, podendo chegar ao valor máximo de R$ 100 mil. A magistrada também advertiu para a indisponibilidade patrimonial de recursos do Estado do Amazonas, estipulados em R$ 100 mil, por paciente, como medida útil à satisfação da tutela requerida, com vistas à contratação imediata de serviços de transporte aéreo, em benefício dos requerentes, a incidir de forma cumulativa à aplicação de multa estipulada.
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM