O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, respondendo cumulativamente pela Comarca de Urucurituba, deferiu tutela de urgência em ação ajuizada pela Prefeitura do Município (distante 207 quilômetros de Manaus) e determinou que o Governo do Estado forneça 20 cilindros de oxigênio medicinal para garantir o atendimento de pacientes em tratamento de covid-19 no Hospital Silvério Tundis.
Conforme a decisão interlocutória, prolatada no plantão de domingo (17/01), os primeiros 10 cilindros devem ser fornecidas no prazo de 24 horas e os 10 restantes, em 72 horas. Além disso, o magistrado também determinou a reposição do oxigênio medicinal, no prazo não superior a cinco dias, em todos os cilindros de oxigênio do hospital que estejam vazios e aguardando reposição em Manaus.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Diego Cantoario fixou multa diária no valor de R$ 10 mil a ser paga pelo Estado do Amazonas, e R$ 10 mil a ser aplicada ao secretário de saúde do Estado do Amazonas, Marcellus José Barroso Campêlo, “sem prejuízo da adoção dos meios executivos atípicos, caso não cumprida a decisão judicial, inclusive prisão como meio coercitivo”.
Na ação ajuizada perante a Vara Única de Urucurituba, a Prefeitura do Município alegou que a cidade não possui acesso terrestre a Manaus, informando que 14 pacientes estão internados no Hospital Silvério Tundis, em estado grave e necessitando de oxigênio (gás medicinal) para sobrevier. Conforme relatado na petição inicial, no domingo (17) a quantidade de oxigênio à disposição da unidade de saúde era de apenas três cilindros que já estavam em uso, em regime de racionamento.
A Prefeitura alegou, ainda, não possuir condições de compra dos cilindros de oxigênio, em virtude das elevadas despesas de logística decorrentes do fato de que o acesso à cidade ocorre exclusivamente por via fluvial, e que o Estado do Amazonas já havia requisitado os cilindros de oxigênio de todos os fornecedores do Amazonas.
“O perigo na demora é cristalino no presente caso. Sem a reposição do oxigênio, 16 (dezesseis) pessoas perecerão nos leitos da unidade hospitalar de Urucurituba, à semelhança do que ocorreu recentemente em Manaus e em outras cidades do interior do Amazonas. Por outro lado, é evidente o dever do Estado do Amazonas de fornecer os insumos necessários à manutenção da vida dos pacientes internados. A Constituição de 1988, conforme exaustivamente exposto nesta decisão, estabeleceu a responsabilidade solidária entre os entes federados no que diz respeito às demandas de direito de saúde”, afirmou o juiz em trecho do relatório que precede a decisão favorável ao pleito da Prefeitura de Urucurituba.