O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem atualmente 132 servidores em teletrabalho, distribuídos em áreas administrativas e judiciárias, que ingressaram no programa desde 2017, seguindo normas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal.De acordo com a Divisão de Gestão de Pessoas, em 2020 a produtividade dos servidores em teletrabalho foi, em média, de 135% em relação às equipes presenciais. Dados indicam que “as avaliações trimestrais de teletrabalhadores que demonstraram valores acima da meta estabelecida foram de 98,37% do total.
As avaliações que demonstraram valores abaixo da meta estabelecida representaram 1,63%”.Já as avaliações que indicaram que a qualidade do trabalho foi mantida, representaram 48,32%; as que indicaram aumento da qualidade do trabalho foi de 51,68% e em nenhuma avaliação foi constatada redução da qualidade do trabalho.Segundo a Divisão, “a prática do teletrabalho, implementada no Tribunal de Justiça do Amazonas a partir das Resoluções n.º 227/2016-CNJ e n.º 04/2017-TJAM, tem contribuído não apenas para a melhoria dos índices de produtividade; a redução de custos; a celeridade dos processos judiciais; a oferta de atendimento às localidades remotas; a ampliação do acesso da Justiça ao cidadão; o melhor planejamento e o dimensionamento e retenção da força de trabalho no interior, mas tem proporcionado, principalmente, a melhoria da qualidade de vida de servidores que, a partir do trabalho remoto, têm possibilidade de dedicar maior tempo para atividades em família, lazer, atividades físicas e para melhorar sua qualificação profissional”.
AutorizaçãoEm âmbito nacional, a Resolução n.º 227/2016-CNJ, que autorizou a modalidade de teletrabalho no âmbito dos tribunais brasileiros, caracterizou em suas disposições gerais o teletrabalho como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.No TJAM, a Resolução n.º 04/2017 viabilizou o ingresso de servidores em regime de teletrabalho, definindo-o como “modalidade de trabalho realizado de forma remota, em local adequado às condições de privacidade e de segurança exigidas pelo serviço, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação”.
Depois da implantação do projeto-piloto, em agosto de 2017, o Tribunal iniciou a habilitação de servidores para atuar nas atividades judiciárias em sistema de home office (em que as tarefas laborais são desenvolvidas a partir de sua residência), tendo o compromisso – e sob pena de desligamento do programa – de alcançar uma produtividade superior àquela dos servidores que trabalham presencialmente.Segundo a Divisão de Gestão de Pessoas, no total, desde 2017, ano de criação do Programa de Teletrabalho, foram habilitados 407 servidores em cursos realizados pela Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (Eastjam).
Em 2020, foram habilitados 127 servidores, em quatro turmas do curso, oferecido em janeiro, julho, setembro e novembro. A primeira turma do curso de capacitação ocorreu de forma presencial nas dependências do TJAM. A partir da segunda turma, em decorrência da covid-19, a capacitação ocorreu por meio de educação a distância, pela plataforma da Eastjam.Para 2021, há previsão de três cursos, cujos cronogramas e critérios ainda estão a ser definidos pela comissão, e posteriormente, publicados em edital.
Plantão Extraordinário
O Programa de Teletrabalho, lançado em 2017 pelo TJAM, é distinto do sistema de home office adotado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas desde março do ano passado, em decorrência da pandemia de covid-19 e que abrange todo o corpo funcional do órgão. O Plantão Extraordinário, que colocou servidores, magistrados e estagiários desenvolvendo suas atividades de forma remota, segue diretrizes de resoluções do Conselho Nacional de Saúde, decretos governamentais, recomendações das autoridades sanitárias e portarias internas da presidência da Corte de Justiça.
Foto: Raphael Alves