Após recomendação da Justiça, centros socioeducativos reforçam ações de prevenção à covid-19

Portal O Judiciário Redação

Sejusc enviou ofício ao juiz da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas detalhando as providências.Após recomendação feita pelo juiz titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Estado do Amazonas (Sejusc) informou ao magistrado que tomou providências para reforçar as medidas de prevenção à covid-19 nos centros socioeducativos da capital.
Conforme ofício encaminhado à Vara, uma ação de testagem (IGG e IGM) para detecção da doença identificou que 50 colaboradores e 12 adolescentes haviam sido infectados pelo novo coronavírus. Os casos foram identificados na Unidade de Detenção Provisória e no Centro Socioeducativo Dagmar Feitosa.
No último dia 21 de janeiro, o juiz Luís Cláudio Chaves recomendou que o Estado do Amazonas tomasse providências para a prevenção e contenção de riscos à saúde nas unidades de internação e semiliberdade da capital.
“Essas recomendações fazem parte da normativa internacional, notadamente as Resoluções n.º 1 e n.º 4 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e é importante tratarmos essa questão, nos anteciparmos aos problemas de maneira geral para lidar com as situações e dar o melhor encaminhamento possível, que atenda o interesse da sociedade”, afirmou o magistrado.
Nesse sentido, destacou o juiz Luís Cláudio que foi feita a recomendação à Secretaria de Justiça e Cidadania, portanto ao Governo do Estado, que respondeu informando ter cumprido a recomendação. “Agora é divulgar as providências que foram tomadas, lidar com transparência com todas as informações de forma a enfrentar com clareza esse contexto da pandemia que tanto assola o nosso Estado”, disse o magistrado.
Outras providências foram tomadas como forma de atender às demandas do “Grupo em Situação de Especial Vulnerabilidade” do sistema socioeducativo, segundo a Resolução n.º 1 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): acompanhamento médico dos adolescentes, com administração de medicamentos mediante sintomas, e isolamento até o fim do período de transmissão; afastamento dos servidores de suas atividades até o fim do período de transmissão; disponibilização de materiais de higiene e limpeza e de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para suprir a demanda das unidades. Quanto à questão de logística, a Sejusc informou que cada unidade possui veículo próprio com motorista e cota de combustível de 50 litros por semana, além de uma van que é utilizada quando requer transporte de mais de 4 pessoas.
A Secretaria informou que todos os doze adolescentes que estão cumprindo semiliberdade domiciliar receberam duas cestas básicas e kit de higiene doados pelo Unicef; que o contato telefônico entre os familiares e os internos, quando permitido, é feito por meio de videochamadas; que a Sejusc, por meio do Departamento de Atendimento Socioeducativo, está efetuando os procedimentos médicos em todas as unidades e todas as unidades passam por serviço de sanitização quinzenal.
Em se tratando de campanhas de conscientização, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Estado do Amazonas afirmou que continuam em vigor todas as medidas, tanto para os adolescentes quanto para servidores e colaboradores, e que elaborou nota de orientação contendo todas as atualizações de acordo com as orientações contidas na resolução da comissão interamericana.


Fábio Melo
Foto: Raphael Alves /Arquivo TJAM

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