Decisão também prevê que o Estado providencie equipamentos como respiradores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O juiz Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de Presidente Figueiredo, na região metropolitana de Manaus, concedeu parcialmente tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Município e determinou que o Governo do Amazonas providencie no prazo de dez dias, a abertura de dez novos leitos no Hospital Regional Municipal Heraldo Neves Falcão (HGENF); bem como a aquisição de três respiradores e 20 respiradores mecânicos BIPAPs (com máscaras de VNI), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil, no caso de não haver o cumprimento voluntário da decisão no prazo estipulado.
Na decisão ficou ainda estabelecido que se não for possível cumprir integralmente as determinações da Justiça, o Estado deverá elaborar e implementar, no mesmo prazo de 10 dias, um plano para a abertura dos leitos e a aquisição dos equipamentos mencionados.
“Verifica-se pelas provas acostadas que o Hospital Regional Municipal Heraldo Neves Falcão – HGENF necessita dos novos leitos em razão da alta demanda de pacientes que contraíram o novo coronavírus – covid-19, necessitando, também, de respiradores mecânicos móveis e BIPAPs. Além disso, é dever do Estado adotar as medidas necessárias a assegurar o direito à saúde do cidadão, por se tratar de dever constitucional e não mera faculdade o fornecimento de tratamento médico indispensável para quem dele necessita, não podendo se furtar do cumprimento desta obrigação,” destacou o juiz Roger Luiz, em trecho da decisão.
Na Ação ajuizada pelo Município, também constava requerimento para que o Estado assegurasse o fornecimento de tanques de oxigênio em quantidade 8.000 m³ (com a garantia de reabastecimento a cada 3 dias). Quanto a esse pedido o magistrado ressaltou haver conflito de competência sobre esse tema e determinou que o Município apresente manifestação sobre a continuidade ou desistência nesse ponto, no prazo de cinco dias, em razão da possibilidade de envio da demanda à Justiça Federal.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, atualmente, o Hospital Regional Municipal Heraldo Neves Falcão não possui estrutura para receber futuros pacientes e não foi classificado como hospital de referência no Plano de Contingenciamento Estadual, portanto, não possui estrutura para cuidar de pacientes em estado grave, pois não há leitos de UTI.
Conforme os autos, o hospital conta com três respiradores mecânicos móveis em funcionamento e um com defeito; 11 BIPAPs e 21 leitos comuns, para casos moderados e de maior gravidade, e caso o paciente necessite de intubação, o procedimento é realizado no próprio hospital e o paciente encaminhado para Manaus, quando há abertura de leitos de UTI.
As informações que constam no processo dão conta, ainda, de que há completa falta de estrutura do Hospital Regional Eraldo Neves Falcão para atender a demanda decorrente da pandemia de covid-19 e a quantidade de respiradores e BIPAPs existente atualmente não é suficiente sequer para equipar os leitos destinados a pacientes graves, que internados, atualmente, são doze. Ainda conforme a autoridade local, o hospital da cidade está com 80% de ocupação.
Fábio Melo
Foto: reprodução da internet
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