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Iniciativas premiadas da 19ª Vara do Trabalho de Manaus mantêm rotina de audiências e atendimento ao público por videoconferência

Portal O Judiciário Redação

Em votação popular, a 19ª VTM conquistou o 1º lugar no III Concurso de Boas Práticas do TRT11 em dezembro do ano passado
No cenário de distanciamento social por conta da pandemia da covid-19, que já se estende por um ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) tem utilizado a tecnologia para manter a prestação jurisdicional.Nessa nova realidade, a 19ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) mantém uma rotina virtual com duas iniciativas premiadas no III Concurso de Boas Práticas promovido pela Corregedoria Regional do TRT11 em dezembro do ano passado: os projetos “Audiência de Conciliação Telepresencial” e “Construindo a Vara Digital: comunicação interna e atendimento aos advogados”. As práticas adotadas pela 19ª VTM conquistaram mais de 2 mil votos do público que participou da votação on-line. A juíza titular da 19ª VTM, Eulaide Maria Vilela Lins, explica que ambas as práticas têm apresentado resultados satisfatórios, viabilizando e garantindo aos jurisdicionados o amplo acesso à Justiça e a satisfação do crédito, apesar de todas as restrições decorrentes do cenário pandêmico. “Partes e advogados têm elogiado a Vara  pela possibilidade de acesso seguro às audiências telepresenciais, a partir de suas residências, e a possibilidade de realizar a conciliação, o que resulta na prestação jurisdicional célere e efetiva em tempos tão difíceis”, salienta. Além disso, o atendimento que seria realizado presencialmente no balcão da Vara passou a ser feito por videoconferência, o que também tem sido elogiado por quem entra em contato com a Secretaria da Vara e é direcionado para a sala virtual. Além da magistrada titular, a 19ª VTM conta com o juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia, o diretor de secretaria William Jander da Cruz Gonçalves e uma equipe de 12 servidores (analistas, técnicos judiciários e um agente de segurança).
Regulamentação das audiências telepresenciais
Devido ao cenário epidemiológico no Amazonas e em Roraima, o TRT11 editou, em 30 de abril de 2020, o Ato Conjunto nº 5/2020, que regulamentou a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia.Desde então, as sessões e audiências telepresenciais são realizadas por meio da ferramenta Google Meet, podendo o órgão colegiado ou o magistrado, excepcionalmente, se valer de outros meios tecnológicos disponíveis.
Pautas de conciliação
A 19ª VTM estimulou a realização de audiências de conciliação no formato telepresencial, sem aplicar as penalidades previstas no art. 844 da CLT, segundo o qual o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.Outra mudança na rotina é a notificação das partes por e-mail. Logo que são recebidos os processos distribuídos à Vara, é elaborada a pauta de audiências telepresenciais no Google Meet. No momento de inserir o correio eletrônico para a remessa do link de acesso à audiência, ao digitar o nome da parte ou de seu advogado, o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) localiza o e-mail cadastrado de forma automática, dispensando a notificação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Desta forma, é assegurado às partes e aos respectivos advogados o acesso à Justiça através da plataforma Google Meet, para participação em audiências, sem necessidade de apresentação de contestação e produção de provas, visando tão somente à resolução do conflito através da autocomposição.As partes e advogados também podem contar com o apoio da Secretaria da Vara, por contato telefônico ou e-mail, em caso de dificuldades técnicas no sistema. De acordo com a juíza titular, tem-se observado a celeridade e o maior cumprimento das notificações, otimizando tempo e alcançando mais reclamantes e reclamados muito além da zona regional. Como exemplo dessa otimização, está a dispensa de expedição de Carta Precatória Notificatória para que outro TRT proceda à notificação das partes que residem fora de Manaus (AM).
Atendimento virtual
Para acesso à sala de atendimento virtual, o link é encaminhado por e-mail ou whatsapp. Através deste sistema, os advogados também podem solicitar agendamento para falar com os magistrados.Além dos advogados, a Vara também atende virtualmente as partes que não têm patronos, garantindo aos jurisdicionados o direito de amplo acesso à Justiça. Desde março de 2020, todas as ligações para o telefone fixo da Secretaria da 19ª VTM são redirecionadas para o celular do diretor de Secretaria, Wiliam Jander da Cruz Gonçalves, que atende as ligações no horário de 7h30 às 14h30. Os contatos com a 19ª VTM podem ser realizados pelo e-mail [email protected] e telefone fixo (92) 3627-2193.
Reuniões da equipe de trabalho
Com o funcionamento remoto do TRT11 desde 18 de março de 2020 e em sintonia com a tendência futura de implantação das Varas Digitais, a juíza titular definiu a frequência para reunir a equipe. As reuniões diárias ocorrem através da plataforma Google Meet, a fim de possibilitar a comunicação interna entre os magistrados e servidores lotados na 19ª VTM.Assim, busca-se otimizar as atividades jurisdicionais e administrativas da unidade judiciária, evitando ruído na comunicação, além de instrumentalizar o atendimento aos advogados e jurisdicionados.Na sala virtual de reuniões a equipe reúne-se diariamente, sempre as 8h, com a juíza titular, o juiz substituto e o diretor de secretaria para despacho das petições protocoladas, estabelecimento de diretrizes para o dia de trabalho que se inicia, esclarecimento de dúvidas, discussão sobre matérias novas e seu impacto nos processos em trâmite no Juízo, bem como outras questões que se fizerem necessárias.As duas salas virtuais – de reuniões internas e de atendimento ao público – são gerenciadas pelo diretor de secretaria Wiliam Jander da Cruz Gonçalves e sua assistente, Daiane Maria Nobre.
 
 
ASCOM/TRT11Texto: Paula MonteiroArte: Renard BatistaEsta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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