2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus conclui audiência de instrução do “Caso Kimberly Oliveira”

Portal O Judiciário Redação

Réu no processo, Rafael Fernandez Rodrigues optou por permanecer em silêncio durante a audiência e não respondeu às perguntas da promotora e do magistrado.A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu nesta sexta-feira (19/03) a audiência para instruir a Ação Penal de n.º 0659697-14.2020.8.04.0001, que tem como réu Rafael Fernandez Rodrigues, acusado da morte de Kimberly Karen Mota de Oliveira, de 22 anos, ex-miss Manicoré (município do interior do Amazonas). O crime ocorreu em 11 de maio do ano passado, em um apartamento localizado na Avenida Joaquim Nabuco, no Centro de Manaus.
A audiência foi realizada por videoconferência, em conformidade com a Resolução n.º 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Portaria n.º 2.256/2020, do Tribunal de Justiça do Amazonas, em observância às medidas de prevenção à covid-19.
Durante o ato foi ouvida uma testemunha arrolada pela defesa e, em seguida, foi dado início à ultima etapa da audiência, que consiste no interrogatório do réu. Mas Rafael Fernandez Rodrigues exerceu o direito de ficar em silêncio (previsto no artigo 5.º, LXIII da Constituição Federal e artigo 186 do Código de Processo Penal) e optou por não responder as perguntas da promotora de justiça Clarissa Moraes Brito e do magistrado Anésio Rocha Pinheiro. A defensora pública Ellen Cristine Alves de Melo não fez perguntas.
Rafael – que permanece no Centro de Detenção Provisória Masculino 1 (CDPM 1) – foi denunciado pelo MPE/AM como incurso nas penas do art. 121, § 2.º, I (motivo torpe), IV (recurso que tornou impossível a defesa da ofendida) e VI (feminicídio) do Código Penal.
Próximos passos
No encerramento da audiência de instrução e julgamento desta sexta-feira o juiz de direito Anésio Rocha Pinheiro abriu prazo de cinco dias corridos para a apresentação das Alegações Finais por Memoriais pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Após a apresentação, a defesa terá o mesmo prazo para suas Alegações Finais por memoriais. Após esses prazos, o magistrado poderá decidir pela pronúncia ou não do réu. Havendo a sentença de pronúncia, Rafael será julgado em plenário por um Júri Popular.


Carlos de Souza
Fotos: Chico Batata
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