Vara Única de Presidente Figueiredo realiza 32 audiências relativas a pessoas flagradas descumprindo decreto municipal de prevenção à covid-19

Portal O Judiciário Redação

Em virtude da contravenção, pessoas que passaram por audiência estão sendo punidas com o pagamento de cestas básicas a serem entregues a famílias em situação de vulnerabilidade social.A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo já realizou 32 audiências resultantes de Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs) lavrados pelo Distrito Integrado de Polícia do município, envolvendo pessoas flagradas descumprindo medidas sanitárias contra a covid-19. As medidas estão previstas em decreto editado pela Prefeitura local, visando a restringir a circulação de pessoas e o contágio da doença.
De acordo com o juiz titular da comarca, Roger Luiz Paz de Almeida, os autores das infrações têm sido punidos com obrigação de efetuar o pagamento de cestas básicas, no valor de até R$ 200. As cestas são destinadas a instituições filantrópicas para que sejam repassadas a famílias em situação de vulnerabilidade social no Município.
“Ao recebermos os TCOs e após a manifestação do Ministério Público, na pessoa do promotor de Justiça Marcelo Augusto Silva de Almeida, pautamos as audiências, oportunidade em que é ofertada a proposta de transação penal que tem resultado no pagamento das cestas básicas”, disse o juiz Roger.
Prevista no art. 76 da Lei 9.099/95, a transação penal é um acordo que pode ser proposto pelo Ministério Público nos casos de crimes de menor poder ofensivo – como as contravenções, conduta em que se enquadram as pessoas arroladas nos TCOs, analisados pela Justiça de Presidente Figueiredo nas 32 audiências. No acordo, que é homologado pelo juiz, o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos. A extinção da punibilidade fica condicionada ao cumprimento das medidas impostas.
Conforme a Vara Única de Presidente Figueiredo, 16 cestas básicas já foram repassadas a instituições filantrópicas como resultado desses atos processuais. “O Poder Judiciário desta comarca não deixará de dar uma resposta à população e aos demais Poderes, exercendo o jus puniendi (direito de punir), de forma justa e equivalente, para fazer com que pessoas que cooperam para a propagação do vírus da covid-19, por meio de aglomerações e festas clandestinas, sejam devidamente punidas e ajudem a alimentar aquelas pessoas que estão em situações de risco e de vulnerabilidade social”, afirmou o juiz Roger Almeida.


Com informações e foto da Comarca
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