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Corregedoria de Justiça alerta para a obrigatoriedade da adoção de protocolos como o limite do número de pessoas e de horário em solenidades de casamentos civis

Portal O Judiciário Redação

Recomendações consideram crise sanitária decorrente da pandemia da covid-19 e autorizam o celebrante a interromper cerimônia de casamento em caso de inobservância das normas.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) emitiu, nesta semana, Recomendação alertando para a obrigatoriedade da adoção de protocolos de saúde em solenidades de celebração de casamentos civis no Estado.
Assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, a Recomendação é justificada pela crise sanitária decorrente da pandemia da covid-19 e orienta para a observância, por todos os Cartórios de Registro Civil do Estado do Amazonas, do inteiro teor do Decreto Governamental n.º 43.791/2021, que dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas como medida para enfrentamento ao novo coronavírus.
Publicado na edição de quinta-feira (20/05) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Recomendação instrui que, em comunicação pelos cartórios dirigida aos noivos, — nos termos do Provimento 393/2021 — deve constar medidas sanitárias previstas no referido Decreto Governamental.
Regras
Para as solenidades, dentre as medidas obrigatórias, a Corregedoria de Justiça, enfatiza, na Recomendação: o horário limitado às 23h; a presença de, no máximo, cem pessoas; a ocupação limitada a 50% da capacidade de público do local, desde que não ultrapasse o limite de cem pessoas e a vedação de cobrança, a qualquer título, para acesso ao evento.
Também é vedada a abertura de pista de dança; é obrigatório o cumprimento dos protocolos de prevenção específicos e indica que a realização do evento é condicionada à avaliação e aprovação da vigilância sanitária dos municípios de acordo com a legislação vigente.
A Recomendação da Corregedoria de Justiça do Amazonas cita ainda, que deve constar no termo de ciência aos noivos, que a inobservância das normas sanitárias autorizará o celebrante a interromper a cerimônia de acordo com o previsto no Provimento 393/2021.

Afonso Júnior – CGJ/AMFoto: Chico Batata
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