Nas sentenças, o juiz observou que as consequências do crime são graves, pelos possíveis danos à saúde pública e às famílias afetadas pelo uso de drogas por seus membros.
A 1,ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes proferiu sentença no processo n.º 0624136-26.2020.8.04.0001, condenando dois réus por crime previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006, por tráfico de drogas, após denúncia do Ministério Público.
O referido artigo caracteriza crime o ato de “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
De acordo com a decisão, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (28/5), o réu Daniel Cajueiro da Silva, reincidente, deverá cumprir pena de seis anos de reclusão, e 600 dias-multa (cada dia no valor equivalente a um trigésimo do salário-mínimo), inicialmente em regime fechado.
E Carlos Rafael Souza da Silva, que teve a pena reduzida por ser réu primário para um ano e oito meses de reclusão, e 166 dias-multa, foi beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, a serem executadas na forma e em estabelecimento indicado pela Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa).
O laudo definitivo atestou a potencialidade do total de 94,01 gramas para a droga cocaína, que será incinerada, conforme determinação do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos. “Considerando que em nenhum momento durante a instrução criminal foi ventilada qualquer controvérsia acerca da natureza ou quantidade da substância entorpecente apreendida com os Réus e que por ocasião da confecção do laudo definitivo foi reservada uma quantidade mínima para uma eventual contraprova, oficie-se à autoridade competente para que proceda à incineração da droga”, diz trecho da sentença.
Outra denúncia
Em outra denúncia do Ministério Público, no processo n.º 0646797-96.2020.8.04.0001, o juiz condenou Max Victor Grangeiro Bentes à pena de sete anos de reclusão, e 700 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, também pelo crime de tráfico de drogas.
Neste caso, o laudo definitivo apontou para 1.889,26 gramas de maconha, que também deverá ser incinerada.
Nas duas situações, o juiz considerou as consequências como graves, “sendo desnecessário tecer comentários aos danos à saúde pública e, por via oblíqua, dos dissabores que seriam causados às famílias que padecem com os problemas gerados pelo uso de droga por um de seus membros, que em sua maioria são pessoas jovens, as quais dificilmente conseguem escapar da dependência física ou psíquica”.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: reprodução da internet
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