Decisão atende pedido do Ministério Público, após constatar descumprimento de protocolo para evitar contágio pela covid-19.
Liminar concedida pela 1.ª Vara da Comarca de Maués determina que o Estado do Amazonas suspenda imediatamente o retorno às aulas presenciais em três escolas no Município, a pedido da Promotoria, que constatou que as medidas previstas no protocolo para evitar o contágio pela covid-19 não vinham sendo cumpridas.
A decisão foi prolatada em 16 de junho, pelo juiz Lucas Couto Bezerra, na Ação Civil Pública n.º 0600571-62.2021.8.04.5800, de autoria do Ministério Público do Amazonas, que informou o descumprimento do protocolo “Normas e Recomendações para o Retorno Gradual das Atividades Educacionais”, da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
Pela liminar, o Estado deve suspender o retorno às aulas presenciais nas seguintes unidades: Escola Estadual Clóvis Prado de Negreiros; Escola Estadual Professora Maria das Graças Nogueira e Escola Estadual Professora Santina Felizola.
Ao conceder o pedido, o juiz observou que “a situação demonstrada no Relatório de Visita apresentada pelo Ministério Público indica a probabilidade do direito alegado, qual seja a submissão de alunos, professores, trabalhadores e familiares de alunos a um maior risco de contágio pelo vírus sars-cov-2 em razão da má execução da política pública de retorno gradual das atividades educacionais pelo Governo do Estado do Amazonas no Município de Maués, especificamente nas escolas estaduais Clóvis Prado de Negreiros, Prof.ª Maria das Graças Nogueira e Prof.ª Santina Felizola”.
No prazo de 15 dias, o Estado deverá comprovar a implantação do aparato e de rotinas necessárias ao cumprimento das medidas de retorno seguro às aulas da rede estadual de ensino público, conforme protocolo elaborado pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
Entre essas medidas, estão: presença de dispensadores de álcool em gel a 70% para higienização das mãos; limpeza diária com uso de solução desinfetante; higienização diária dos filtros de ar-condicionado; tapetes apropriados para desinfecção dos calçados; lixeiras exclusivas e identificadas para o descarte de máscaras e outros materiais potencialmente infectados; instalação de equipamentos que garantam a circulação de ar nas salas de aula tornando o ambiente arejado entre 200 C e 230 C.
Em caso de descumprimento da liminar, o juiz fixou multa diária de R$ 20 mil, com o aviso de que o descumprimento das determinações poderá ocasionar em fixação de multa pessoal ao governador, “por ato atentatório à dignidade da justiça, com fundamento no art. 77, IV, do CPC, em virtude dos prejuízos graves à vida e à saúde dos professores, colaboradores, alunos e seus familiares do município de Maués-AM”.
No processo, foi designada audiência de conciliação para o próximo dia 29 de junho, às 14h, sem prejuízo de as partes proporem acordo para antecipar à audiência, a fim de evitar mais danos aos direitos tutelados na ação, informou o magistrado.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: reprodução da internet
Revisão de texto: Joyce Tino
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