Réu encontra-se preso, não poderá recorrer em liberdade e cumprirá pena em regime fechado.
Sentença da 1.ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes (1.ª Vecute) julgou procedente a Ação Penal n.º 0626697-86.2021.8.04.0001, para condenar o réu Edvilson Ramires de Oliveira a sete anos de reclusão e 700 dias-multa por tráfico de drogas, crime previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06 (Lei Antitóxicos).
A ação foi distribuída por sorteio em 11/03/2021, a denúncia recebida em 01/06 e a decisão disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (15/07).
Segundo as provas inseridas no processo, o réu foi encontrado na posse de substância entorpecente, logo após patrulhamento ostensivo, sendo que o laudo definitivo apontou para um quilo de cocaína. Após ter sido reservada quantidade suficiente para contraprova, a droga será incinerada pela autoridade competente.
“As consequências entendo como graves, sendo desnecessário tecer comentários aos danos à saúde pública e, por via oblíqua, dos dissabores que seriam causados às famílias que padecem com os problemas gerados pelo uso de droga por um de seus membros, que em sua maioria são pessoas jovens, as quais dificilmente conseguem escapar da dependência física ou psíquica”, afirma a juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota.
A pena base para o crime foi fixada em seis anos de reclusão e 600 dias-multa, sendo cada dia no valor equivalente a um trigésimo do salário-mínimo, agravada em um ano e 100 dias-multa, devido à reincidência.
Por não preencher os requisitos do artigo 44 do Código Penal e pela quantidade de pena determinada, a magistrada não substituiu as penas privativas de liberdade por restritivas de direito. O réu encontra-se preso, não poderá recorrer em liberdade e o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: reprodução da internet
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