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Em Parintins, portaria conjunta do Judiciário e do MPE disciplina participação de crianças e adolescentes em lives e outros eventos transmitidos por plataformas digitais

Portal O Judiciário Redação

A portaria traz adaptações com relação ao momento atual, marcado pela pandemia de covid-19, e inclui eventos realizados por plataformas digitais.
Portaria conjunta assinada no último dia 27 de agosto pela 2.ª Vara da Comarca de Parintins e pela 2.ª Promotoria de Justiça daquele município disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão, bem como a participação destas em espetáculos, certames de beleza, eventos artístico-culturais, ensaios e gravações.
Assinada pela juíza titular da 2.ª Vara de Parintins, Mychelle Martins Auatt Freitas, responsável pela competência da infância e da juventude, e pelo promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros, a Portaria n.º 01/2021 revogou a Portaria n.º 006/2016, de 12 de abril de 2016 e traz adaptações com relação ao momento atual, marcado pela pandemia de covid-19, e inclui eventos realizados por plataformas digitais.
A partir de agora, segundo o artigo 8.º da Portaria, salvo mediante autorização por alvará judicial, fica proibida a participação artística e/ou profissional de criança ou adolescente, acompanhado ou não em eventos realizados na forma de lives, através de canais, vídeos, aplicativos, redes sociais, plataformas digitais, bem como demais meios de divulgação ou distribuição de produções audiovisuais digitais na internet.
Também fica proibida a participação de crianças e adolescentes, salvo autorização por alvará judicial, em espetáculos teatrais, cinematográficos, televisivos, radiofônicos, musicais, anúncios publicitários, eventos esportivos abertos ao público e demais espetáculos públicos e seus ensaios, bem como em certames de beleza e desfiles de moda.
Permanecem válidos os alvarás anteriormente expedidos pelo Juízo até 180 dias da data da expedição, desde que estejam em conformidade com esta Portaria. Os requerimentos de alvará devem ser formulados por advogado, procurador ou pessoalmente e dirigidos à Autoridade Judiciária, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
A não observância do disposto na Portaria sujeita o infrator às sanções previstas na Lei n.º 8.069/90 e demais leis aplicáveis.
Nos Termos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), considera-se criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquele entre 12 e 18 anos de idade incompletos.
“Não se aplica esta Portaria quanto à exigência de alvará judicial no Festival Folclórico de Parintins realizado no Bumbódromo, aos bailes e desfiles carnavalescos e seus ensaios, disciplinados em portarias próprias”, diz o artigo 13 do Capítulo 6.º das Disposições Finais e Transitórias da nova Portaria.
“Ficam mantidas as portarias para eventos específicos da Comarca, que são o Carnaval e o Festival Folclórico dos Bois Caprichoso e Garantido”, informou a juíza Mychelle Auatt.


Paulo André Nunes
Foto: reprodução da internet
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