Projeto é aplicado desde 2018 e foi intensificado durante a pandemia, potencializando o atendimento da 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes.
Aplicado desde o ano de 2018 e intensificado durante este período de pandemia da covid-19, o projeto-piloto de utilização do sistema de videoconferência para realização de audiências de instrução e julgamento, idealizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em conjunto com a 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3.ª Vecute), recebeu destaque da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM).
Com o projeto, no período de maio de 2020 a setembro de 2021, os indicadores de audiência do Juízo da 3.ª Vecute destacam o número expressivo superior a 840 atos virtuais com 1700 pessoas ouvidas.
Pela eficiência da iniciativa, a Corregedoria publicou a Portaria 142/2021-CGJ/AM evidenciou o projeto da 3.ª Vecute “o qual demonstrou os benefícios das audiências virtuais realizadas no citado Juízo; a presteza e celeridade na condução dos processos, mesmo o período de crise provocado pela pandemia da covid-19”, diz o documento, assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha.
A referência e destaque público ao projeto-piloto da 3.ª Vecute foram citados pela Corregedoria de Justiça nos termos do art. 89, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17/97) “que autoriza o(a) corregedor(a)-geral de Justiça adotar conduta formal e explícita de reconhecimento e de elogio aos juízes que, comprovadamente, cumprem com pontualidade, zelo, dedicação e isenção as suas obrigações profissionais, granjeando o respeito dos jurisdicionados e contribuindo para a elevação do conceito do nosso Judiciário perante a comunidade que serve”, diz a Portaria 142/2021-CGJ/AM.
Sobre o projeto
Nos autos do processo 0001486-28.2021.2.00.0804 (PJeCOR), o Juízo da 3.ª Vecute, ao apresentar relatório de gestão da referida iniciativa, mencionou que iniciou as atividades relacionados às audiências virtuais no ano de 2018, em uma época que havia certa dificuldade de programá-las, uma vez que a legislação processual-penal e a jurisprudência dos tribunais a consideravam circunstância excepcional, que dependia de fundamentação exaustiva deste Magistrado nos autos de cada demanda criminal, à luz das hipóteses previstas pelo artigo 185, §2.º, do Código de Processo Penal.
“Posteriormente, o grave contexto imposto pela pandemia da covid-19 alterou significativamente o quadro da utilização deste recurso tecnológico e o consolidou no ordenamento jurídico pátrio. Por óbvio, a pandemia da covid-19 impôs a necessidade de remodelação e adaptação de diversos procedimentos processuais, em razão, precipuamente, do distanciamento social (…) Em apertada síntese, desde que respeitados os procedimentos regulatórios, o ato processual remoto, independente do réu permanecer preso ou solto, tornou-se a regra processual (ao menos temporariamente, enquanto durarem os efeitos nocivos da pandemia e das restrições de circulação de pessoas)”, diz o relatório.
O objetivo do projeto, conforme o Juízo da 3.ª Vecute, inicialmente, era reduzir os gastos com o transporte de presos do Sistema Prisional ao Fórum Henoch Reis, melhorar a segurança dos servidores, magistrados, partes e jurisdicionados em geral e reduzir a vulnerabilidade das unidades prisionais.
O Juízo considera que a atuação normativa do Tribunal de Justiça do Amazonas e da Corregedoria Geral de Justiça em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça foi peça fundamental para garantir a desburocratização de diversos atos do Poder Judiciário.
A Portaria 61/2020-TJAM e o Provimento n.º 402/2021-CGJAM possibilitaram, segundo o Juízo, avanço substancial na realização das audiências de instrução e julgamento através do sistema de videoconferência. Assim sendo, a audiência remota mostrou-se, nesse contexto de emergência, uma ferramenta eficaz e salutar para que a prestação da tutela jurisdicional não sofra paralisação das atividades.
Pela eficiência do projeto de audiências por videoconferência, a corregedora-geral de Justiça, diante do parecer da juíza-corregedora auxiliar Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello, determinou, com a Portaria 142/2021-CGJ/AM, que o elogio ao trabalho executado pela unidade judiciária seja anotado nos assentamentos funcionais dos magistrados e servidores da 3.ª Vecute.
O documento nomina e evidencia os seguintes magistrados, servidores e estagiários (da 3.ª Vecute) pelo desenvolvimento e execução do projeto: Julião Lemos Sobral Júnior (Juiz Titular); Roseane do Vale Cavalcante Jacinto (Juíza respondendo com exclusividade); Rúbia Mara Ávila da Silva (Diretora de secretaria); Phillip Cavalcante do Carmo (Assessor de Juiz); Maidson Oliveira dos Santos (Assistente de Diretoria); Ramon Hajime Esashika Lima (Assistente judiciário); Joshua Moreira de Menezes (Assistente judiciário); Renan Marques Crespo (Auxiliar judiciário); Osmar Mota de Oliveira Júnior (Estagiário) e Gabriel Dantas de Castro (Estagiário).
Reconhecimento
Para o magistrado titular da 3.ª Vecute, juiz Julião Lemos Sobral Júnior, o reconhecimento ao trabalho da equipe da unidade judiciário é louvável e momento propício para agradecimento. “Sinto-me honrado e satisfeito pelo elogio conferido pela Corregedoria-Geral de Justiça. Este reconhecimento traduz o árduo esforço dos servidores da 3.ª Vecute e nos impulsiona a buscar pela constante melhoria da prestação jurisdicional. Na oportunidade, agradeço ao presidente desta Corte, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira; à corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge; ao corregedor-geral que a antecedeu: desembargador Lafayette Carneiro Viera Júnior; aos juízes-corregedores auxiliares, Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Melo, Vanessa Leite Mota, Igor de Carvalho Leal Campagnolli, pelo imensurável apoio e auxílio às atividades desenvolvidas por esta unidade judicial. Agradeço, ainda, ao desembargador Yedo Simões de Oliveira pela escolha do Juízo da 3.ª Vecute como unidade jurisdicional piloto; ao secretário geral de Justiça, Carlos André Santiago e ao magistrado, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, pelo empenho na regulamentação da Resolução n. 17/2019 – TJAM; ao secretário de Administração desta Corte, Chrystiano Lima e o secretário que o antecedeu, Messias Augusto Lima Belchior Andrade; assim como ao secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da Corte, Breno Figueiredo Corado, assim como ao diretor que o antecedeu, Thiago Facundo de Magalhães Franco e demais servidores, pela dedicada assistência operacional nas atividades remotas”, destacou o juiz Julião Lemos Sobral Júnior.
O magistrado também evidenciou a parceria institucional com o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que propiciou salas de audiências para a realização de videoconferências nas unidades prisionais, assim como foi determinante na disponibilização de internet por fibra ótica para a realização das sessões virtuais.
Afonso JúniorFotos: Chico Batata/TJAM
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