TJAM realiza mutirões relativos a processos previdenciários em comarcas do interior do Amazonas

Portal O Judiciário Redação

Nesta semana, a atividade ocorre na Comarca de Humaitá, com audiências presenciais, instruindo partes e testemunhas, bem como elaborando sentença em mais de 2 mil processo.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc-Cível), coordenado pelo juiz Roberto Santos Taketomi, está dando continuidade, nesta semana, à realização de mutirões de instruções e perícias médicas e sociais em processos previdenciários nas comarcas do interior do Amazonas. Desta vez, a ação acontece em Humaitá, onde os trabalhos tiveram início na segunda-feira (27/09) e prosseguem até o próximo dia 2 de outubro, com o apoio das equipes da 1.ª e da 2.ª Varas da comarca.
A atuação da Cejusc-Cível vem impactando na redução significativa do acervo de processos relacionados à matéria previdenciária do Tribunal. Em 2017, a estatística do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicava 42 mil ações dessa categoria em tramitação no Judiciário amazonense. “Houve uma redução em quase 2/3 dessa estatística. Atualmente, o acervo do TJAM conta com menos de 13 mil processos previdenciários em curso. A pretensão é de reduzir esse acervo para menos de 4 mil em um ano”, explicou o juiz Taketomi.
O Cejusc Civel atua de forma remota e presencialmente. Uma equipe de quatro servidores está na Comarca de Humaitá realizando o mutirão de audiências presenciais, instruindo partes e testemunhas, bem como elaborando sentença em mais de 2 mil processos. Segundo informações do magistrado, foram selecionados processos pendentes de instrução e conclusos para sentença. “Aplicando-se corretamente o rito simplificado, instituído pela Portaria Conjunta TJAM / PF-AM n.º 2/2019, o tempo médio de tramitação é de seis meses”, informa.
As partes autoras dessas ações constituem, em grande maioria, pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade social, que vêm sendo atendidas com o devido cuidado, dentro das restrições impostas pela pandemia da covid-19. As audiências estão sendo presenciais, com a proteção de acrílico sobre as mesas, higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza, distanciamento social e desinfecção do ambiente.
Rapidez e eficiência
O mutirão impacta positivamente para o jurisdicionado. “A ação concretiza a entrega da prestação jurisdicional de forma rápida e eficiente, tendo como beneficiários os segurados especiais (agricultores e pescadores), que tiveram seus pedidos indeferidos administrativamente pelo INSS”, diz o juiz Taketomi, que também esclareceu a competência do Judiciário Estadual para esse tipo de ação que envolve um órgão federal. “A competência da Justiça comum estadual para julgar causas contra o Instituto Nacional do Seguro Social ocorre apenas quando não houver Vara Federal na comarca em que reside o segurado ou o beneficiário, ou seja, a competência prevista no § 3.º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado”, frisou o magistrado.
Além da celeridade na prestação jurisdicional, o mutirão contribui para o cumprimento da Meta 1 do CNJ, de julgar mais processos que os distribuídos (todos os segmentos); da Meta 2, de julgar processos mais antigos e da Meta 3, que é estimular a conciliação.
Além de Humaitá, as Comarcas de Itacoatiara, Autazes e Manacapuru serão beneficiadas com o mutirão, que já foi realizado nas Comarcas de Lábrea, Careiro Castanho e Manaquiri.

#PraCegoVer – na foto que ilustra a matéria o juiz Roberto Taketomi realiza uma das audiências do mutirão em Humaitá. Ele está sentado à mesa e, diante dele, vê-se um senhor (também sentado e de costas para a câmera) que é parte no processo. É possível ver que placas de acrílo foram colocadas sobre as mesas da sala de audiências, como parte das medidas de prevenção à covid-19.  


Sandra Bezerra
Foto: acervo do Cejusc-Cível
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