Da assessoria do STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se é constitucional a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de veículos pertencentes a locadoras nos estados em que há filial da empresa, mesmo que o veículo esteja registrado na unidade da federação em que a está localizada sua sede.
A controvérsia, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo 1357421, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.198), por unanimidade. A tese a ser fixada nesse julgamento deverá ser aplicada aos demais processos sobre a mesma matéria.
No caso em análise, a locadora Ouro Verde, com sede no Paraná (PR), apresentou recurso contra decisão do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que considerou legítima a cobrança de IPVA, pelo governo paulista, dos veículos utilizados por suas filiais no estado.
Bitributação
No STF, a empresa alega que o credor do IPVA é o estado em que o veículo é registrado, e não aquele onde circula ou transita. Sustenta, ainda, que recolhe o mesmo imposto no Paraná, e, assim, a Lei estadual 13.296/2008 de São Paulo instituiu bitributação. Outro argumento é o de que a lei fere a isonomia tributária, porque concede redução de 50% da alíquota para os veículos registrados no estado.
Em manifestação no Plenário virtual, o relator, ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que o debate sobre a constitucionalidade de dispositivos da lei estadual ultrapassa os interesses das partes e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico.
Ele também destacou a necessidade de garantir, por meio da sistemática de precedentes qualificados, a aplicação uniforme da Constituição Federal com previsibilidade para os jurisdicionados e o poder público.
Fux assinalou, ainda, que os dispositivos da Lei estadual 13.296/2008 em discussão no ARE 1357421 também são questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4376. Dessa forma, a solução jurídica para ambos os casos deve ser igual.