Da Amazonas Atual
MANAUS – O presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Wellington José de Araújo, decidiu, neste domingo (13), em plantão judicial, manter o prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz, e o vice-prefeito Robson Maia, nos cargos.
No sábado (12), a juíza da 56ª Zona Eleitoral (Iranduba), Dinah Câmara Fernandes, cassou o diploma dos dois e os declarou inelegíveis pelos próximos 8 anos. Com isso, ambos estão com os mandatos cassados. A decisão da juíza não determina o afastamento imediato do prefeito e do vice, mas determina que a decisão seja comunicada à Câmara Municipal de Iranduba.
De acordo com o desembargador, a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos tribunais regionais eleitorais reconhece os efeitos danosos para a população do município quando da descontinuidade da Administração Pública com o afastamento do prefeito.
No caso em questão segundo Wellington Araújo, “seria necessária a realização de uma nova eleição, cumulada com as eleições
gerais que se avizinham”.
O presidente do TRE-AM também considerou o fato de a juíza “determinar a comunicação à Câmara de Vereadores, o que denota o imediato cumprimento da decisão prolatada”. Segundo a decisão, esse fato “ampara o reconhecimento do periculum in mora (ou seja, o perigo da demora).
No recurso apresentado ao TRE-AM, Augusto Ferraz pede a suspensão total da decisão, mas o desembargador presidente concedeu efeito suspensivo “apenas no que concerne ao afastamento do Sr. José Augusto Ferraz de Lima da chefia do Poder Executivo do município de Iranduba (56ª ZE), bem como de seu vice-prefeito.”
A cassação do diploma do prefeito e do vice e a inalegibilidade serão analisadas pelo colegiado do TRE-AM em tempo futuro.
Leia mais sobre a cassação de Ferraz
Augusto Ferraz e Robson Maia tiveram os diplomas cassados por abuso do poder econômico e político, de acordo com a decisão de primeiro grau. A juíza considerou que Augusto Ferraz, ex-deputado estadual, “empreendeu esforços de servidores de seu gabinete parlamentar [na época] para atos de campanha e patrocinou obras de recapeamento e iluminação de vias públicas, atraindo assim as sanções previstas [na lei] para si e para o vice-prefeito eleito, que foi beneficiado pelas práticas