Da Redação, Amazonas Atual
MANAUS – A juíza Priscila Maia Barreto, da Vara Única da Comarca de Tapauá (a 448 quilômetros de Manaus), suspendeu, na última segunda-feira (14), o reajuste salarial concedido ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do município através de lei municipal aprovada em outubro de 2020.
Para a juíza, o aumento salarial viola a Lei de Responsabilidade Fiscal que não permite aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do poder. Barreto também considerou que o Município de Tapauá está endividado e é alvo de diversas ações na justiça.
“A concessão da tutela de urgência é a medida cabível a fim de evitar o desequilíbrio das contas públicas, sobretudo, pelo cenário econômico-financeiro dos cofres públicos do Município de Tapauá, o qual encontra-se em considerável nível de endividamento, inclusive, assoberbando o poder judiciário com a frustração de cumprimentos de sentenças e execuções contra a fazenda pública municipal”, disse a juíza.
O caso surgiu após o MP constatar, no Portal da Transparência do Município, um aumento na remuneração do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. Após instauração de Notícia de Fato para investigar os aumentos, foi verificado que eles violam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com os subsídios atualizados, o Município de Tapauá teria um gasto de mais de R$ 500 mil reais por ano. O salário do prefeito subiu de R$ 16,5 mil para R$ 18 mil; do vice, de R$ 13,2 mil para R$ 14 mil; dos secretários municiais, de R$ 4 mil para R$ 6 mil; dos vereadores de R$ 4,4 mil para R$ 7,2 mil.
O processo tem como réus o presidente da Câmara Municipal e o Prefeito de Tapauá. Em caso de descumprimento da decisão liminar, uma multa diária no valor de R$ 5 mil será aplicada.
“O caso é de suma importância, pois mostra aos gestores que as leis postas devem ser obedecidas. Existem regras que devem ser respeitadas. Além disso, atos que gerem impactos financeiros devem ser devidamente estimados, sob pena de causar desequilíbrio nas contas públicas”, disse o promotor de Justiça Bruno Batista.
Ao defender o reajuste, a Câmara Municipal de Tapauá alegou que o aumento se refere a reposição inflacionária.
“O prefeito e o Vice-Prefeito Municipal de Tapauá tiveram uma reposição inflacionária de oito anos inferior a 10%, quando unicamente no exercício de 2015 o índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA) fechou o ano com uma alta acumulada de 10,67%, conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, alegou a Câmara.
Ainda de acordo com a Casa Legislativa, os secretários, que não recebem 13º salário, tiveram “reposição inflacionária de 50%, mas ainda inferior ao acumulado nos oito anos anteriores”.