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Justiça mantém penhora de veículo de namorada de devedor por suposta fraude

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Sede do TRT18 (Foto: Reprodução/CNJ)
Da Agência do TRT18

APARECIDA DE GOIÂNIA – A 3ª Turma do TRT de Goiás rejeitou embargos de uma mulher contra a penhora de veículo registrado em seu nome para pagar dívida trabalhista de namorado.

O colegiado aplicou ao caso a teoria da aparência, ao considerar a existência de provas de que o executado exerce a posse do bem e dele faz uso em ocultação patrimonial.

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A mulher acionou a Justiça por meio de embargos de terceiro em processo em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. Ela argumentou que o documento que comprova a titularidade do automóvel é o CRV (Certificado de Registro do Veículo), conforme art. 121 do Código de Trânsito Brasileiro.

Alegou que, embora tenha emitido procuração para o ex-namorado, tal documento já foi revogado e, ainda assim, não tem condão de comprovar titularidade ou posse. Segundo ela, a procuração não autorizava a transferência do bem, mas apenas o responsabilizava por eventuais multas.

O relator do recurso, desembargador Elvecio Moura, considerou correta a decisão de primeiro grau e adotou os mesmos fundamentos. Ele considerou não ser razoável a versão da embargante de que a procuração pública foi outorgada ao reclamado (seu então namorado) para que ele pudesse pegar o veículo emprestado.

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“Trata-se de formalismo exacerbado que não se coaduna com a relação de fidúcia que envolve a proximidade de relacionamentos amorosos”, entendeu.

Além disso, o relator levou em consideração que a procuração é expressa ao conferir ao executado amplos e gerais poderes para “comprar, vender, ceder, alienar, transferir para o seu nome ou a quem este indicar pelo preço e condições que convencionar” o veículo objeto da controvérsia.

Por fim, apesar de o veículo estar registrado no nome da mulher, Elvecio Moura observou que a oficial de Justiça constatou que é o executado quem exerce a posse ostensiva do veículo objeto da constrição judicial, uma vez que é de conhecimento geral da vizinhança que o namorado visitava a mulher no veículo.

“O acervo probatório constante nos autos leva à conclusão de que o executado exerce a posse de bem registrado em nome de terceiros, indicando, assim, a prática de conduta voltada à ocultação de seu patrimônio”, concluiu.

A decisão foi unânime em manter a constrição judicial do referido veículo.

Processo: 0010920-23.2021.5.18.0082

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