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Acordo beneficia viúva de caminhoneiro falecido em acidente de trabalho

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Fachada do TRT 2ª Região (Foto: ASCOM/TRT 2 SP)
Da Agência CSJT

SÃO PAULO – A viúva de um motorista de caminhão-betoneira falecido em acidente de trabalho, em 2007, celebrou acordo com a ex-empregadora do trabalhador.

Nele, está prevista a liberação imediata de parte do capital garantidor, já previamente constituído para “antecipação” das parcelas vincendas devidas, a título de pensão mensal.

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Caso não fosse celebrado o acordo, essas parcelas seriam integralmente quitadas somente em 1º de setembro de 2027, data em que o empregado falecido completaria 70 anos de idade.

O valor do acordo, fechado no montante líquido de R$ 100 mil à vista, foi proposto pelo advogado da viúva do trabalhador e aceito pela empresa após negociações, em terceira assentada conciliatória realizada no Cejusc-JT de 1º Grau.

Em contrapartida, a empresa, condenada ao pagamento de pensão mensal equivalente à metade do valor que o trabalhador auferia ao tempo do acidente, receberá a restituição do saldo remanescente do capital garantidor.

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Processo

 PJe: 0104700-07.2008.5.03.0012

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