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MPF pede aplicação de multa de R$ 1 milhão a empreendedores do Vila Castela (MG)

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Vila Castela (Foto: Ricardo Bastos/Reprodução)
Da Agência MPF

BELO HORIZONTE – O MPF (Ministério Público Federal) ingressou em juízo requerendo a execução da sentença que homologou acordo judicial celebrado na Ação Civil Pública nº 0004677-71.2011.4.01.3800, proposta contra a Construtora Sercel Ltda e outras 26 pessoas, físicas e jurídicas, por irregularidades ambientais na implantação do empreendimento imobiliário “Vila Castela”, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).

O MPF pede que o Juízo da 14ª Vara Federal, além de ordenar que os réus cumpram as obrigações assumidas no acordo, também aplique multa decorrente do descumprimento de inúmeras cláusulas. A multa, no valor de R$ 1.082.987,45 deverá ser paga em até cinco dias, com a decretação de bloqueio judicial nas contas bancárias das pessoas físicas e jurídicas caso o pagamento não seja feito.

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Mata Atlântica

O Vila Castela é um complexo imobiliário, composto por nove residenciais, que está sendo implantado em área de remanescente de Mata Atlântica, bioma que, além de ser considerado patrimônio nacional pela Constituição Federal, tem proteção específica pela Lei 11.428/2006, a qual proíbe o desmate de Mata Atlântica quando ocorrerem espécies de flora em extinção e ela constituir área de proteção de mananciais.

É exatamente o caso da área de implantação do Vila Castela. De acordo com laudos de especialistas ambientais citados na ação do Ministério Público Federal, “em cotas mais altas do terreno, a vegetação arbórea se adensa: algumas árvores atingem mais de cinco metros de altura”. Em algumas ruas, “há espécies de flora ameaçadas de extinção (jacarandá da Bahia e embira)” e a área possui ainda “relevante função de proteção aos mananciais”.

Na época do ajuizamento da ação, o Juízo Federal chegou a conceder liminar determinando a imediata paralisação das obras e a suspensão de qualquer medida que autorizasse ou importasse em alteração, modificação, deterioração e supressão da vegetação nativa da área, até que fosse realizado o devido licenciamento ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), nos termos da Lei nº 11.428/06.

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No entanto, diante do acordo celebrado em 17 de dezembro de 2014, por meio do qual o empreendimento obrigou-se ao cumprimento de uma série de exigências ambientais como condicionantes para a implantação do Vila Castela II, a liminar foi revogada.

Compromissos

Os réus obrigaram-se a obter licenciamento ambiental junto aos órgãos ambientais federal, estadual e municipal competentes, assim como todas as licenças, autorizações a alvarás necessários ao término das obras de implementação da infraestrutura urbana do Vila Castela.

Eles deveriam também respeitar as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, nascentes e olhos d’água, perenes e intermitentes, existentes no local do empreendimento, identificando-os, dimensionando-os e apontando suas coordenadas geográficas. Outro compromisso foi o de instituir e conservar um corredor ecológico, de forma a permitir o fluxo genético da flora e fauna silvestre da região, o que significa estar proibido qualquer tipo de supressão vegetal nessa área.

Já no que diz respeito ao remanescente de Mata Atlântica, os empreendedores comprometeram-se a seguir rigorosamente a Lei 11.428/2006, em especial se abstendo de cortar ou suprimir vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração.

“Ocorre que, nos últimos anos, e em especial no decorrer de 2020 e 2021, órgãos de fiscalização ambiental constataram que os réus estão descumprindo acintosamente os termos do acordo ao qual se obrigaram, desrespeitando inclusive a soberania da decisão judicial que o homologou, afirma o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.  

640 m² de área desmatada

De acordo com o MPF, fiscalizações realizadas em 2020 e 2021 pela Semad/MG e pela Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental da SUPRAM Central Metropolitana, após denúncia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Nova Lima, constataram intervenções ambientais que configuram descumprimento a múltiplas cláusulas do acordo, entre elas, supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sem autorização ambiental, e outras intervenções com danos aos recursos hídricos. Por exemplo, em outubro de 2020, fiscais da Semad lavraram autos de infração por supressão de vegetação nativa, sem autorização, em 640 m² de área onde esse desmatamento estava impedido pelos termos do acordo.

“Desde 2016, o MPF vem insistentemente buscando o cumprimento pelos compromissários das cláusulas do acordo, mas não obtivemos sucesso, a despeito das ações de fiscalização e multas aplicadas pelos órgãos ambientais, não nos restando, pois, outra alternativa senão recorrer ao Judiciário para a aplicação das sanções previstas no próprio termo para o caso de seu descumprimento”, afirma o procurador da República.

Além da multa, o MPF também pediu que a Justiça Federal determine aos executados a comprovação da regularização ambiental do empreendimento perante a Semad, com a apresentação de plano de recuperação ou compensação ambiental, acaso exigíveis pelo órgão ambiental, ou de outras medidas destinadas à reparação do dano ambiental causado por eles.

Leia o pedido de execução da sentença
nº 1016904-90.2022.4.01.3800

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