Da Redação Amazonas Atual
MANAUS – Liminar concedida em plantão judicial na Comarca de Iranduba determinou a interrupção do licenciamento ambiental para instalação de aterro sanitário no município, o qual afetará várias comunidades com impactos diretos à população.
A decisão foi tomada pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, no último dia 08 de abril, na Ação Civil Pública n.º 0800023-17.2022.8.04.0110, proposta pelo MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas) contra Instituto de Ipaam (Proteção Ambiental do Amazonas), o Município de Iranduba e a Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
De acordo com a ação, o MPAM recebeu denúncia segundo a qual moradores das comunidades de Paricatuba, Bom Jesus, Nova Esperança, Divino Espírito Santo (km 26), São José (Lago do Limão), Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Novo Catalão e São Sebastião (Cachoeira do Castanho) indicam que a empresa construirá um aterro sanitário em local que afetará os lugares com contaminação de águas, trazendo impactos ao setor hoteleiro, agricultura, em área de proteção ambiental, e que a obra tem irregularidades, entre as quais ausência de licitação.
Então, diante da ausência de processo licitatório, o MP recomendou ao Ipaam cancelar o licenciamento e audiências públicas previstas; contudo, o instituto havia cancelado apenas a audiência do dia 2 de abril, e não a de 10 de abril.
Por isso o MP pediu liminar para interrupção do processo de licenciamento ambiental e de todas providências para instalar o sistema de tratamento de resíduos de Iranduba pela referida empresa, incluindo a audiência prevista.
Apos analisar o pedido, a magistrada determinou que o Ipaam interrompesse o processo de licenciamento ambiental no prazo de 24 horas, cancelasse a audiência de 10 de abril na comunidade de Paricatuba e outras designadas, sob pena de multa ao instituto e ao diretor-presidente.
Para a empresa, a decisão determina a abstenção de qualquer providência para a instalação do aterro sanitário no prazo de 24 horas e o mesmo em relação às audiências, também sob pena de multa.
Em relação ao Município de Iranduba, a juíza determinou que sejam prestadas informações no prazo de 72 horas sobre a existência de cronograma de implantação de aterro sanitário ou de outras medidas adotadas para a construção de uma área de destinação adequada dos resíduos sólidos produzidos no município.
Aspectos do empreendimento
De acordo com informações do estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA), da obra, a ideia seria licenciar o Sistema de Tratamento e Destinação de Resíduos de Iranduba para receber 3 mil toneladas diárias de resíduos em um aterro sanitário em regime de codisposição com resíduos industriais classe II A, a fim de atender os geradores da Região Metropolitana de Manaus.
O caso enseja análise do empreendimento com relação à Lei n.º 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros dispositivos.
Segundo a magistrada, a iniciativa apresenta incompatibilidade com a Resolução n.º 404 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Manaus e com o Plano Municipal de Resíduos Sólidos de Iranduba.
Além disso, conforme a juíza Aline Lins, a obra pretende a inserção em Área de Proteção Ambiental, dentro de área de relevante interesse antropológico, estará potencialmente inserida em rota de tráfego aéreo, nas proximidades de comunidades instaladas há anos e cuja fonte de custeio é essencialmente a agricultura, pesca e desenvolvimento hoteleiro, que podem ser potencialmente atingidos diante dos reflexos ambientais do empreendimento.
Outro aspecto observado na decisão é que não existe consórcio público ou qualquer procedimento licitatório em que a requerida Norte Ambiental figure como vencedora para o desenvolvimento da atividade de tratamento e destinação dos resíduos sólidos de Iranduba.
“As graves violações às normas de proteção ambiental, em especial por inexistir processo licitatório para instalação de aterro sanitário em Iranduba e pelo empreendimento estar inserido em área de proteção ambiental, demonstram a imperiosidade de suspensão do licenciamento ambiental”, afirmou a magistrada.
A juíza também considerou que algumas das irregularidades são insanáveis, visto que o empreendimento se situa em local cuja exploração da atividade é inapropriada por se tratar de área de proteção ambiental, como não há processo licitatório, não resta outra medida senão a interrupção do processo de licenciamento ambiental.