Por Felipe Campinas, da Amazonas Atual
MANAUS – O juiz Júlio Emílio Abranches Mansur, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou, na quarta-feira (20), a ação civil pública apresentada pelos sindicatos de petroleiros, taxistas e mototaxistas para suspender o processo de venda da Reman (Refinaria de Manaus Isaac Sabbá) até que fossem apresentados estudos sobre os impactos da operação.
O magistrado alegou que a questão da privatização de subsidiárias da Petrobras já foi analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
”Já houve pronunciamento judicial quanto à controvérsia pela Corte Suprema, autoridade máxima na análise das questões de ordem constitucional, a quem cabe o pronunciamento final sobre a matéria”, disse Mansur.
De acordo com o juiz, o Supremo entende que, ao vender as subsidiárias, “a Petrobras ‘pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa’, o que constitui legítima opção gerencial do controlador acionário da estatal”.
A ação judicial contra a venda da Reman foi ajuizada em maio do ano passado pelo Sindipetro-AM (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo e Derivados do Estado do Amazonas), Sindmoto (Sindicato dos Profissionais Mototaxistas de Manaus) e Sintax (Sindicato dos Condutores Autônomos e Taxistas de Manaus).
As entidades sustentam que a operação viola a Constituição Federal, pois representa a quebra absoluta do monopólio da União sobre a atividade de refino de petróleo e da lavra de gás natural. Segundo os sindicatos, a venda da refinaria não prevê atuação do Estado no monitoramento e fiscalização na gestão da atividade de refino pela compradora.
Os sindicatos sustentam que o abastecimento nacional de combustíveis é atividade de utilidade pública e não pode ser tratado como “simples negócios privados”. Eles alertam que a eventual compradora da Reman terá que implantar nova estrutura de compra, transporte, comercialização e recursos humanos, e o custo disso será repassado ao consumidor.
Ainda de acordo com as entidades, pode haver elevação dos custos de movimentação de produtos no Amazonas, considerando a necessidade de negociação de acesso à infraestrutura associada à refinaria. Esse risco aumenta, segundo os sindicatos, do ponto de vista da competitividade, se a compradora for uma distribuidora dominante neste mercado.
Resistência
Anunciada em agosto de 2021, a venda da refinaria e seus ativos logísticos associados pelo valor de US$ 189,5 milhões (equivalente a R$ 994,15 milhões) ao Grupo Atem estava prevista para ser finalizada em março deste ano, conforme informou a compradora em outubro passado, mas a resistência de trabalhadores e das concorrentes adiou os planos.
Após o anúncio da venda da refinaria ao Grupo Atem, a Raízen (detentora da marca Shell no Brasil), a Ipiranga, a Equador e a Fogás recorreram ao Cade para anular a operação, sob alegação de receio de práticas discriminatórias e preços abusivos contra elas. Elas citaram a possibilidade de a Atem restringir o acesso das concorrentes a insumos essenciais.
No dia 8 de março deste ano, o Cade declarou a transação complexa e solicitou mais informações da Petrobras e do Grupo Atem para avaliar se a venda da Reman pode afetar o suprimento da demanda das distribuidoras de combustíveis que operam na região. A autarquia também vai examinar se há outras alternativas às concorrentes do Grupo Atem.
Em manifestação enviada ao Cade, os advogados da Petrobras e do Grupo Atem contestaram, com duras críticas às concorrentes, todas as questões levantadas no processo. Para a estatal e o grupo empresarial, as empresas estão incomodadas com a “expansão legítima de rival com trajetória de concorrência vigorosa e meritória”.
Após a contestação da venda da Reman pelas empresas concorrentes do Grupo Atem, a autarquia federal determinou, no dia 7 deste mês, que a Vibra Energia, a Ipiranga, a Raízen, a Equador e o próprio Grupo Atem informem a receita e as despesas mensais com combustíveis dos últimos cinco anos.
O Cade considerou que as empresas são clientes da Reman na aquisição de Gasolina A e Diesel A e concorrentes do Grupo Atem no mercado de combustíveis líquidos (Gasolina C e Diesel B). A autarquia também afirma que os dados solicitados irão auxiliar a instrução do processo que trata da venda da refinaria.
As distribuidoras devem preencher planilhas com os valores totais apurados mensalmente com as vendas de gasolina comum e biodiesel nos estados do Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Rondônia e Acre, entre abril de 2017 e março de 2022. Segundo o Cade, as distribuidoras não devem deduzir nenhuma conta para obter o valor da receita bruta.
As empresas também devem informar o valor mensal dos custos operacionais, inclusive os relacionados a aquisição do insumo junto a refinaria, relativos à distribuição do produto para os estados da região norte (com exceção de Tocantins). Os custos totais também são referentes ao período de abril de 2017 e março de 2022.