Da Agência MPF
BRASÍLIA – O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada onde pede que a União, por meio da Polícia Federal em Passo Fundo e em Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, disponibilize sistema de teleatendimento online, por meio de Whatsapp Business ou outro sistema virtual à população indígena, como já é praxe em diversos órgãos federais, estaduais e municipais.
A ação, encaminhada junto ao juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, quer restabelecer a obrigação da União em prestar atendimento de forma eficaz à população indígena da região a fim de se garantir o direito de petição e a efetivação da segurança pública em contexto de conflitos pelo cacicado.
Conforme relata o procurador da República Filipe Andrios Brasil Siviero, os municípios que contêm terras indígenas na região do Alto Uruguai – em torno de Erechim, Palmeira das Missões e Passo Fundo – dependem do atendimento da Polícia Federal que se localiza ou em Passo Fundo ou em Santo Ângelo.
Porém, as Terras Indígenas de Guarita, Rio dos Índios, Kaingang de Iraí e Goj Veso, distam, respectivamente, 164km, 250km, 247km e 247km da sede da Polícia Federal de Santo Ângelo.
As Terras Indígenas de Campo do Meio, Carreteiro, Passo Grande do Rio Forquilha, Ligeiro, Votouro, Ventarra, Serrinha, Monte Caseros, Nonoai, Gramado dos Loureiros, distam, respectivamente, 55km, 56km, 91km, 72km, 122km, 60km, 97km, 94km, 137km e 124km da sede da Polícia Federal de Passo Fundo.
“E, apesar da distância, não há nenhum meio de contato célere e efetivo para a formalização e encaminhamento de notícias de crimes pelas comunidades indígenas”, relata o texto da ação.
O procurador cita como exemplo da “ineficiência da forma de atuação da Polícia Federal” na região o conflito entre grupos rivais na Reserva Indígena Serrinha, em Ronda Alta, em outubro de 2021.
“Coube primeiro à Brigada Militar e depois à Polícia Civil, fazer o papel de Estado e assegurar a segurança pública na área”, por ocasião dos confrontos que resultaram na morte de duas pessoas.
O procurador argumenta na peça que “este não foi nem o primeiro nem o último conflito indígena em que a segurança pública não se fez presente”, uma vez que a “lista de ocorrências tem crescido na mesma proporção da omissão do Estado”.
Para o MPF, “em que pese a expressa previsão de regra constitucional que tanto assegura direitos quanto impõe deveres, fato é que a União está com desempenho muito aquém do mínimo esperado no atendimento de demandas das populações indígenas na região do Alto Uruguai”.
“É de se espantar a falta de acesso a um direito fundamental do cidadão: o direito de peticionar e informar crimes ao Estado para que de forma eficiente realize sua atribuição, já que não é possível que todos os indígenas portem arma e possam se defender”, complementa.
A ação civil pública pode ser acessada na Justiça Federal a partir do protocolo 5004040- 47.2022.4.04.7104.