Da Redação Amazonas Atual
Manaus – O TJAM (Tribunal de justiça do Amazonas) rejeitou recurso do Estado do Amazonas e manteve sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública que garantiu participação da Faixa sinalização viária Ltda. na fase de habilitação da Concorrência nº 014/2020-CSC. A empresa, segundo a justiça, comprovou regularidade fiscal.
A concorrência é para “contratação, pelo menor preço global, de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para manutenção e conservação de sinalização horizontal e vertical na Rodovia AM-010”, que liga Manaus a Itacoatiara.
O Estado alegou que, apesar de o requisito atendendo item específico do edital ser genérico, não seria toda e qualquer certidão que deveria ser aceita para fins de regularidade fiscal, defendendo a decisão da subcomissão que inabilitou a empresa impetrante.
A Faixa sinalização viária Ltda informou o cumprimento da liminar concedida em 1º Grau e que apresentou a melhor proposta (menor preço) em sessão pública realizada no dia 9 de outubro de 2020, obtendo êxito na licitação.
Nas contrarrazões do recurso, a empresa sustentou a perda do objeto da demanda, por ter sido habilitada por liminar concedida e posteriormente confirmada, o que lhe permitiu prosseguir nas demais fases da licitação. No mérito, defendeu a manutenção da sentença por ter apresentado comprovante de inscrição estadual e certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, entre outros argumentos.
“Houve a perda superveniente do objeto da presente demanda, tendo em vista que a impetrante Faixa sinalização viária Ltda. foi considerada habilitada e o processo licitatório chegou ao fim, com a adjudicação da proposta mais vantajosa.”, afirmou a procuradora Karga Fregapani leite em parecer do Ministério Público.
A decisão do colegiado pela manutenção da sentença foi unânime na sessão desta quarta-feira (18), na Apelação Cível nº 0725509-03.2020.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Socorro Guedes.