Injúria racial em eventos pode resultar em até 5 anos de prisão

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
A pena se aplica também a quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas (Foto: Fernando Frazão/ABr)
Da Redação com Ascom Agência Senado

MANAUS – O crime de injúria racial terá penas aumentadas quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. Com esse objetivo, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei PL 4.566/2021 que, agora, volta para a Câmara dos Deputados.

O texto eleva a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de 1 a 3 anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.

Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra.

A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.

Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.

Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função.

O projeto também prevê aplicação da pena para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas. Na versão de Paulo Paim, essa medida se dirigia unicamente às religiões de matriz africana.

Paim justificou a expansão do projeto, argumentando que eles conferem “mais efetividade” ao texto discutido e consolidam práticas que, segundo ele, já se mostraram positivas.

“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência aos locais de eventos tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.”

O projeto ainda orienta os juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

“O racismo repugnante, deplorável, que se repete em nosso país com uma insistência injustificável, deve ser combatido por todos os brasileiros de bem. O Senado Federal repudia o racismo. Nós não podemos afirmar que vivemos numa nação civilizada enquanto suportarmos a tragédia do racismo em nosso país”, considerou o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), presidiu a aprovação do texto.

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