Tema trata de revisão de pena e custódia de pessoas presas que tenham sob sua responsabilidade deficientes e crianças.
O juiz Fábio Lopes Alfaia, do Tribunal de Justiça do Amazonas, participou na última quinta-feira (19/05) da quarta audiência pública de execução do Habeas Corpus 165704/DF, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz representou o TJAM, como membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Amazonas, presidido pelo desembargador Elci Simões de Oliveira.
Trata-se de HC coletivo, tendo como pacientes todas as pessoas que se encontram presas e que têm sob sua única responsabilidade deficientes e crianças. O HC coletivo foi analisado e concedido por unanimidade pela Segunda Turma do STF em 20/10/2020, tendo como relator o ministro Gilmar Mendes.
O pedido baseou-se na extensão do alcance da decisão do STF no HC 143.641/SP, que decidiu em favor das mulheres presas no país, gestantes ou mães de crianças de até 13 anos ou de pessoas com deficiência.
De acordo com o juiz Fábio Alfaia, a reunião ocorreu para verificar a execução do julgado no sentido de proceder a revisão das custódias e das penas de prisões em geral de custodiados e apenados, do sexo masculino ou feminino, que sejam responsáveis por menores até 12 anos e portadores de deficiência.
Estas reuniões têm sido feitas periodicamente com tribunais de todo o país, estaduais e federais, e órgãos do sistema de justiça: Ministério Público, Procuradoria-Geral da República, e Defensoria Pública da União e dos Estados, segundo o magistrado.
Durante a audiência pública, o magistrado apresentou os resultados do trabalho realizado nas unidades judiciais do Amazonas, juntamente com representantes de tribunais de todo o país.
O convite foi estendido a juízes de outras Varas da área criminal do TJAM também participaram os magistrados: Articlina de Oliveira Guimarães, da 2.ª Vara Especializada em Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes; Careen Aguiar Fernandes, da 7.ª Vara Criminal; Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, do 3.º Tribunal do Júri; Ana Lorena Teixeira Gazzineo, do 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e Saulo Góes Pinto, da 1.ª Vara Itacoatiara.
“O Tribunal apresentou o primeiro resultado de consultas e mutirões feito nas unidades judiciais da capital e do interior, sendo que até o momento, por ocasião da audiência pública, tinham sido identificados 35 possíveis beneficiários do Habeas Corpus, com suas prisões revisadas e benefícios concedidos”, afirmou o Fábio Alfaia, explicando que as revisões consistiram na aplicação primordialmente de prisões domiciliares a esses possíveis beneficiários.
#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão da audiência pública promovida pelo STF sobre o Habeas Corpus 165704/DF, com a participação de vários magistrados do TJAM.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Acervo do GMF/TJAM
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