TSE aprova registro da FE Brasil, primeira federação partidária

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Urna terá candidatos de federação formada por PT, PV e PCdoB (Foto: Fábio Pozzebom/ABr)
Da Agência MPF (Ministério Público Federal)

BRASÍLIA – A formação da primeira federação partidária foi oficializada nesta terça-feira (24) pela Justiça Eleitoral. Seguindo parecer do Ministério Público, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por unanimidade, o pedido para a formação da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo PCdoB, o PT e o PV.

A partir de agora, durante os quatro anos da próxima legislatura (2023/2026), as agremiações atuarão em conjunto como um único ente partidário.

No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, sustenta que todos os partidos integrantes possuem registro definitivo na Justiça Eleitoral e que a formação da federação foi aprovada pela maioria absoluta dos votos dos diretórios nacionais das respectivas agremiações.

Além disso, o pedido para a formalização da aliança seguiu os normativos e leis eleitorais e o estatuto apresentado está de acordo com preceitos constitucionais.

O único problema apontado pelo Ministério Público no parecer – em relação ao número de inscrição no CNPJ, que não havia sido informado – foi solucionado pelas agremiações no decorrer do processo.

A aliança em federações para disputar as eleições foi uma novidade trazida pela reforma eleitoral do ano passado. Elas podem disputar cargos majoritários (presidente, governador e senador) e proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais), sendo que os partidos devem manter a atuação conjunta pelo tempo que durar o mandato dos candidatos eleitos.

A federação passou a ser uma alternativa de aliança para os partidos disputarem as eleições proporcionais, visto que as coligações estão proibidas para a disputa dos cargos de deputado federal, estadual e distrital, desde 2017.

A medida buscou impedir que o eleitor, ao votar em um candidato, acabasse elegendo outro de ideologia não alinhada à sua, em razão da transferência de votos do sistema proporcional (entenda a diferença entre federações e coligações).

A obrigação legal de permanecerem na federação por, pelo menos, quatro anos faz com que somente partidos com afinidade ideológica e de programas se unam para atuação conjunta.

As coligações seguem permitidas para a disputa de cargos majoritários, sendo que nessa modalidade a aliança pode ser desfeita logo após a eleição.

“A formulação da primeira federação abre espaço para outras que já se encontram em fase de constituição e tramitam neste Tribunal para que se efetivem”, destacou o ministro Carlos Horbach.

Parecer no RFP 0600228-48.2022.6.00.0000 (Brasília/DF)

Leia sobre a Lei 14.208/2021.

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