Da Agência TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM e RR)
MANAUS – Um acordo homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista garantiu o pagamento de R$ 200 mil aos pais de um trabalhador falecido em outubro de 2019, após explosões ocorridas em distribuidora de gás. A vítima tinha 20 anos de idade e trabalhava a cinco meses na empresa quando ocorreu o acidente.
Em ação trabalhista ajuizada em outubro de 2021, os pais do trabalhador falecido pediram a condenação Distribuidora Basveno Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de morte e pensão vitalícia.
O empregado exercia função de auxiliar de produção, cumprindo jornada de segunda a sábado, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Ele recebia um salário de R$ 1.025,00.
Uma primeira tentativa de conciliação foi realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, sem sucesso. Na segunda, as partes chegaram a um acordo, dando fim ao conflito trabalhista.
A empresa irá pagar aos pais do trabalhador falecido, a título de eventuais danos morais e materiais, um total de R$ 200 mil, em forma de pensão, sendo 75 parcelas de R$ 2 mil, e o remanescente de R$ 50 mil também em parcelas fixas de R$ 1 mil, vencíveis mensalmente a cada dia 15 ou primeiro dia útil imediatamente seguinte, a iniciar em 15 de junho de 2022.
O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista, em 10 de maio de 2022. O magistrado relembrou que o acidente, além das vítimas e familiares, impactou a cidade toda, tendo notícias divulgadas em nível nacional.
“O acordo tem a intenção de apenas minorar a dor dos pais, pois jamais cicatrizará a ferida aberta com a perda do jovem filho de forma trágica”, declarou.