Da Agência TST (Tribunal Superior do Trabalho)
BRASÍLIA – A Sexta Turma do TST manteve a condenação do BNB (Banco do Nordeste do Brasil S.A.) ao pagamento de indenizações a um gerente-geral vítima de tentativa de assassinato, ao tentar colher a assinatura de um cliente.
Para o colegiado, os valores arbitrados, de cerca de R$ 1,8 milhão, observaram integralmente os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade.
Tiro e suicídio
Após uma negociação que perdurou por quase um ano, o então gerente-geral da agência de Itapipoca (CE) foi ao Posto Sol Brilhante, em Itapajé (CE), a fim de colher a assinatura do proprietário da empresa num contrato de empréstimo aprovado pelo banco.
Inicialmente, o trabalhador foi recebido de forma cordial, mas, enquanto lia o contrato, foi atingido na cabeça por um tiro disparado pelo empresário que, em seguida, se suicidou.
Na hora do incidente, estavam presentes apenas o empresário e o gerente que, sem perder a consciência imediatamente, conseguiu pedir socorro e ligar para a polícia.
Prisão preventiva
Depois de ser socorrido em Itapajé, o gerente foi transferido para o Instituto José Frota, em Fortaleza, não só pela gravidade dos ferimentos, mas também pela possibilidade de represália, pois houve a suspeita de que ele teria matado o empresário.
A ambulância que fez a transferência, inclusive, foi escoltada pela polícia até a divisa do município. Posteriormente, ele foi transferido para o Hospital São Mateus, também em Fortaleza.
Logo que deu entrada, foi interrogado como suspeito da morte do empresário e foi decretada sua prisão preventiva, que só não foi concretizada em razão do seu estado de saúde.
O gerente ficou internado nesse hospital por 15 dias, sob vigilância policial. No 15º dia, foi concedido um habeas corpus e revogada a prisão preventiva.
Sequelas
Entre 2013 e 2014, o bancário teve de ser submetido a uma cirurgia em Fortaleza e duas em São Paulo. Como sequelas, teve perda parcial da audição e de parte do palato, o que resultou em problemas respiratórios e engasgos constantes, além de dormência nos lábios e na língua, com efeitos no paladar.
Também passou a sofrer de distúrbios de sono, transtorno de estresse pós-traumático e enfermidades resultantes do uso contínuo de ansiolíticos.
Inquérito policial, acidente de trabalho e indenização
A acusação de que o bancário cometera assassinato foi amplamente divulgada na mídia cearense e, diante de possíveis retaliações, ele teve de passar meses sob vigilância armada em casa, privado do convívio com a sociedade.
O fato deu início a um inquérito policial, que acabou excluindo a possibilidade de que tivesse sido o autor dos disparos. Assim, o procedimento policial foi arquivado.
Rebaixamento
Na reclamação trabalhista, o bancário relatou que não tinha condições físicas e psicológicas de retornar ao trabalho, mas o fez por receio de retaliação do banco, de prejuízos à sua imagem profissional e de redução salarial.
Em dezembro de 2013, disse que iniciou a gestão de uma nova agência, de menor porte e com menor salário, “praticamente uma punição”, já que fora rebaixado de cargo, exatamente no momento em que teve aumento de despesas.
Indenização
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza negou o pedido de indenização por danos morais, mas foi reformada pelo TRT7 (Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região), que condenou o Banco do Nordeste a pagar R$ 1,5 milhão a título de reparação pelo acidente de trabalho e por suas consequências, e R$ 300 mil pelo assédio moral posterior.
O BNB, então, recorreu ao TST.
Razoável e proporcional
O colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Kátia Arruda, de que a fixação do montante da indenização deve considerar os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade, uma vez que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a disputa.
No caso, o TRT considerou que houve a responsabilidade objetiva do banco, pois a tentativa de homicídio ocorrera durante o expediente e no exercício de suas funções.
Segundo a ministra, diante de todos os detalhes, não está demonstrado que o valor da indenização, equivalente a 100 vezes a remuneração bruta do gerente na época do ocorrido, seja exorbitante, exagerado ou excessivo.
O mesmo entendimento foi adotado em relação ao assédio moral, também diante do contexto registrado pelo TRT, considerando que ficou comprovado que havia perseguição pelo banco.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-1122-51.2016.5.07.0007