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Registro de atestado médico em Carteira de Trabalho gera dano moral a empregado

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Carteira de Trabalho (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Da Redação com Agência CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho)

BRASÍLIA – Supermercado Gbarbosa é condenado a pagar R$3 mil de indenização por registrar atestado médico em Carteira de Trabalho de um repositor de mercadorias do setor de peixaria. A decisão é da Quarta Turma do TRT5 (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – BA).

Para os desembargadores, o ato infringiu a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que proíbe o empregador de fazer anotações desabonadoras à conduta do funcionário.

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Na visão do relator, desembargador Alcino Felizola, a empresa agiu ilegalmente ao registrar na CTPS do reclamante o afastamento por motivo de doença.

Ele salientou que faltas por período inferior a quinze dias justificadas por doença são absolutamente irrelevantes para a Previdência Social e que a atitude do supermercado revela a intenção de prejudicar o repositor, estabelecendo uma imagem de empregado faltoso ou preguiçoso.

O desembargador lembrou que o Tribunal já alinhou o entendimento nesse sentido, determinando que a apresentação de atestados médicos realizada na carteira de trabalho do empregado configura hipótese de anotação desabonadora e gera dano moral indenizável.

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Segundo o magistrado, é inegável que o empregado teve a sua imagem e sua honra manchadas pela fama de empregado faltoso e doente imposta pela anotação.

“Há invasão de privacidade do empregado porque todos que o contratarem, ainda que aceitem admiti-lo, saberão de parte do seu histórico médico, informação que deveria ter sido guardada pela empresa.”

Dessa forma, os desembargadores aceitaram indenização por dano moral em R$3 mil, com juros de mora e correção monetária desta parcela, levando-se em consideração o nível econômico e a capacidade financeira da empresa. Cabe recurso da decisão.

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