Da Agência TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
SÃO PAULO/SP – A União deve fornecer o medicamento Crysvita (burosumabe) a uma criança com raquitismo hipofosfatêmico, sem condições financeiras de arcar com o tratamento.
A decisão é da Terceira Turma do TRF3 que comprovou os requisitos necessários para o custeio do remédio, conforme entendimento do STJ: laudo médico fundamentado sobre a necessidade do medicamento e ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira para arcar com o custo e registro na Anvisa.
A criança possui raquitismo hipofosfatêmico ligado ao cromossomo X, uma doença progressiva e causada pela deficiência de fosfato, necessário para a formação dos ossos e dentes, para a composição do DNA e para a produção de energia no organismo.
Após a 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP recusar o pedido, a autora recorreu ao TRF3. Alegou que o remédio é única alternativa, porque os demais tratamentos utilizados são paliativos e não impedem a progressão da doença. Argumentou que houve recomendação e incorporação do medicamento ao SUS, além da aprovação pela Anvisa.
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Carlos Muta apontou que o laudo médico provou a necessidade do remédio.
“A própria União reconhece a eficácia do medicamento, pois foi incorporado aos protocolos de tratamento do SUS. O artigo 25 do Decreto 7.646/2011 prevê prazo de até 180 dias para a efetivação da oferta no sistema público.”
O magistrado afirmou que a interpretação constitucional é no sentido da prevalência da garantia à saúde do cidadão carente.
“O SUS deve prover meios para fornecimento de medicamento e tratamento necessários, segundo prescrição médica, a pacientes sem condições financeiras de custeio pessoal ou familiar”, disse.
Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento e obrigou a União a fornecer o remédio à paciente, conforme a prescrição médica.
Agravo de Instrumento 5013784-02.2021.4.03.0000