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Justiça reconhece como especial trabalho de motorista e concede aposentadoria

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Sede do TRF3 (Foto: ASCOM)
Da Agência TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)

SÃO PAULO/SP – A Justiça Federal reconheceu como especial o tempo em que um segurado trabalhou como motorista na área de saúde e determinou ao INSS a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão da Oitava Turma do TRF3 também considerou períodos de atividade rural. 

Segundo os magistrados, documentos e testemunhas comprovaram serviço no campo e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) demonstrou desempenho das funções com exposição a vírus e bactérias.   

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De acordo com o processo, o segurado ajuizou ação contra o INSS alegando trabalho rural entre outubro de 1972 até dezembro de 1981.

Ele ainda sustentou que exerceu atividades em condições especiais como motorista do setor de saúde, junto à Prefeitura de Ubarana/SP, de 19de março de 1993 a 4 de março de 2016. 

Após a Justiça Estadual de José Bonifácio/SP ter atendido parcialmente o pedido do segurado, ele recorreu ao TRF3. 

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Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Newton De Lucca destacou que prova material e depoimentos de testemunhas demonstraram exercício de atividades no campo entre 1 de janeiro de 1974 a 19 de junho de 1979 e 23 de fevereiro de 1980 a 31 de dezembro de 1981. 

Quanto à função de motorista, o PPP apontou que o autor realizava o transporte de pacientes para unidades de saúde do município e viagens externas, além de auxiliar os doentes que utilizavam macas, “havendo menção expressa acerca da exposição permanente aos agentes biológicos”, frisou.  

Assim, a Oitava Turma reconheceu a atividade rural e o período especial, e determinou ao INSS conceder a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Apelação/Remessa Necessária 0016680-84.2018.4.03.9999 

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