Da Agência TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
SÃO PAULO/SP – A Justiça Federal reconheceu como especial o tempo em que um segurado trabalhou como motorista na área de saúde e determinou ao INSS a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão da Oitava Turma do TRF3 também considerou períodos de atividade rural.
Segundo os magistrados, documentos e testemunhas comprovaram serviço no campo e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) demonstrou desempenho das funções com exposição a vírus e bactérias.
De acordo com o processo, o segurado ajuizou ação contra o INSS alegando trabalho rural entre outubro de 1972 até dezembro de 1981.
Ele ainda sustentou que exerceu atividades em condições especiais como motorista do setor de saúde, junto à Prefeitura de Ubarana/SP, de 19de março de 1993 a 4 de março de 2016.
Após a Justiça Estadual de José Bonifácio/SP ter atendido parcialmente o pedido do segurado, ele recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Newton De Lucca destacou que prova material e depoimentos de testemunhas demonstraram exercício de atividades no campo entre 1 de janeiro de 1974 a 19 de junho de 1979 e 23 de fevereiro de 1980 a 31 de dezembro de 1981.
Quanto à função de motorista, o PPP apontou que o autor realizava o transporte de pacientes para unidades de saúde do município e viagens externas, além de auxiliar os doentes que utilizavam macas, “havendo menção expressa acerca da exposição permanente aos agentes biológicos”, frisou.
Assim, a Oitava Turma reconheceu a atividade rural e o período especial, e determinou ao INSS conceder a aposentadoria por tempo de contribuição.
Apelação/Remessa Necessária 0016680-84.2018.4.03.9999