MPF move ação para que a PRF não participe de operações fora de suas atribuições

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
MPF - Procuradoria Geral da República (Foto: José Cruz/ABr)
Da Agência MPF (Ministério Público Federal)

BRASÍLIA – O MPF ingressou com ação civil pública para que PRF (Polícia Rodoviária Federal) não participe de operações conjuntas com os órgãos do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, fora do âmbito territorial das rodovias e estradas federais, vedando expressamente o ingresso em locais de operações conjuntas realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública, até o julgamento da ação civil pública, sob pena de multa de R$ 1 milhão por operação realizada em desconformidade.

Também, o MPF quer a declaração da inconstitucionalidade incidental do artigo 2º da Portaria nº 42 de 18.01.2021, por violação ao artigo 22, XXII e art. 144, §2º, da Constituição Federal, decretando-se a anulação parcial do ato administrativo.

Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, para cumprimento de mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa, na comunidade da Vila Cruzeiro, no município do Rio de Janeiro.

“A legislação não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de ampliar as atribuições da PRF, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, pontua o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.

Além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, no último dia 24 de maio, a PRF participou de outras duas incursões neste ano: em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, com 6 vítimas fatais não identificadas.

A eventual decisão liminar vale para todo o território nacional.

Procedimento investigatório criminal 

O MPF, pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, instaurou, no dia da operação na Vila Cruzeiro, procedimento investigatório criminal para apurar as condutas, eventuais violações a dispositivos legais, as participações e responsabilidades individualizadas de agentes policiais federais durante operação conjunta com o Bope da Polícia Militar do Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha, resultando na morte de 23 pessoas. 

“O caso está sendo investigado também sob a ótica de possível violação de direitos humanos durante a operação na Vila Cruzeiro”, esclarece o procurador.

PIC nº 1.30.001.001985/2022

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