Da Agência MPF (Ministério Público Federal)
BRASÍLIA – A MEJC (Maternidade Escola Januário Cicco), do Rio Grande do Norte, deve garantir o mínimo de um fisioterapeuta para cada dez pacientes, disponível integralmente por 24 horas, nas suas três unidades de terapia intensiva (UTIs).
A Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) tem 30 dias para cumprir a decisão liminar, expedida em ação judicial pelo Crefito/RN (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Primeira Região), com parecer favorável do MPF.
O Crefito/RN propôs a ação após identificar o descumprimento do mínimo exigido por lei nas três UTIs da maternidade.
O MPF também constatou que, na UTI Materna, não conta com fisioterapeutas nos finais de semana e, nos dias úteis, eles são disponibilizados por apenas seis horas. A UTI Neonatal tem somente 12 horas diárias com os profissionais. A UCINca (Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru) também não tem assistência fisioterapêutica nos finais de semana, com 12 horas nos demais dias.
Nesse cenário, o MPF observou, ainda, que tanto na UCINca quanto na UTI Neonatal os fisioterapeutas frequentemente são solicitados para realizar atendimentos fora de suas unidades.
Na ação, o Crefito/RN destacou que “o fato denunciado, e constatado pela fiscalização, revela-se como flagrante violação à legislação que regulamenta a assistência à saúde em unidades de terapias intensivas, colocando em risco a vida de puérperas e bebês recém-nascidos internados nas UTI’s”.
Em concordância, a decisão judicial afirma que a medida de urgência visa minimizar as carências verificadas no atendimento a esses pacientes.
Em parecer, o procurador da República Camões Boaventura defendeu que “negar a assistência fisioterapêutica às mães e aos bebês configura grave violação do direito à saúde, uma vez que impede acesso a ações e serviços de saúde que visam reduzir risco de doenças, agravos e até de morte”.
Ele alertou que “a MEJC é referência em UTI Neonatal para o estado do Rio Grande do Norte, recebendo casos extremamente graves e necessitados da máxima oferta de cuidado possível”.
O procurador defende que “a situação da prestação de saúde no Brasil é, infelizmente, ainda bastante deficitária. Nesse cenário difícil, onde a complexidade da situação e a melhor logística devem se adaptar às condições que estão, de fato, disponíveis, não há dúvidas de que o gestor precisa ajustar suas providências administrativas à dinâmica e à realidade que se impõem”.
A ação segue tramitando na 4ª Vara da Justiça Federal no RN sob o nº 0802159-52.2022.4.05.8400.
Normas – A Resolução 07/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dispõe que a equipe multiprofissional designada, legalmente habilitada, deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e a legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, um fisioterapeuta para cada 10 leitos ou fração.
Por sua vez, a Lei Estadual nº 10.935/21 prevê a obrigatoriedade da assistência fisioterapêutica ininterrupta e em tempo integral, por 24h, nas UTIs de hospitais públicos e privados do Rio Grande do Norte.
Ação nº 0802159-52.2022.4.05.8400.