Ministra rejeita pedido de liberdade a acusado de assassinar Marielle Franco e Anderson Gomes

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Reconstituição do assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Pedro Gomes, no Estácio (Fernando Frazão/ABr)
Da Agência STF (tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal)

BRASÍLIA – A ministra Rosa Weber, do STF, rejeitou o habeas corpus 216511, impetrado pela defesa do sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa, preso preventivamente e acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, em 2018. Os advogados pediam a invalidação da decisão que o submete a julgamento pelo júri popular.

A sentença que remete o caso ao tribunal do júri acolheu três qualificadoras previstas no Código Penal: “motivo torpe”, “outro meio que dificultou a defesa da vítima” e “para assegurar a impunidade de outro crime”.

Após rejeição de recurso especial pelo STJ, a defesa sustentava, no Supremo, a invalidade da fundamentação da decisão de pronúncia em relação às qualificadoras. Também alegava que não há no processo informação de qual teria sido o motivo do crime.

Ao negar o pedido, a ministra Rosa Weber ressaltou que o entendimento da Corte considera inviável a utilização do HC como recurso ou para discutir as hipóteses de aceitação de recurso interposto ao STJ, como é o caso dos autos.

Ainda segundo a ministra, a qualificação do crime de homicídio está diretamente relacionada ao contexto fático da causa. Logo, qualquer conclusão do STF em sentido contrário ao pronunciamento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável no âmbito de habeas corpus.

Leia a íntegra da decisão.

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