Prazo é de 15 dias a contar da primeira publicação para juízes aptos fazerem inscrição.
O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou três editais de remoção de juízes para comarcas do interior do Estado, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (11/07), nas páginas 32 e 33 do Caderno Administrativo.
Para as Comarcas de Guajará e Canutama (Editais n.º 29/2022-PTJ e 31/2022-PTJ, respectivamente), a escolha será pelo critério de antiguidade; e a vaga para a Comarca de Lábrea (Edital nº 30/2022-PTJ) será definida por merecimento.
Segundo os editais, os juízes de entrância inicial aptos e interessados têm o prazo de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentarem os pedidos de inscrição, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal.
No caso das vagas por antiguidade, devem ser anexadas certidões expedidas pelos seguintes setores do TJAM: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Já para a vaga por merecimento, é preciso comprovação de figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, através das certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).
Para a vaga de Lábrea também é necessário anexar os seguintes documentos ao pedido de inscrição: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara ou Comarca) – (artigo 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça) – (artigo 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação (artigo 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM); certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca); e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ. (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara ou Comarca).
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra um notebook conectado à página inicial de uma edição do DJe. É possível ver detalhe da mão de uma pessoa que digitando no teclado do equipamento.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves / 03/04/2020
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