Comarca de Santa Isabel do Rio Negro divulga portaria sobre acesso de crianças e adolescentes a estabelecimentos como casas de diversão noturnas

O Judiciário
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TJAM

Texto normativo também trata da responsabilização de quem descumprir medidas de prevenção apresentadas.


A Comarca de Santa Isabel do Rio Negro (município distante 631 quilômetros de Manaus) divulgou a Portaria n.º 01/2022, que trata de normas gerais preventivas e disciplinares para os estabelecimentos comerciais e casas de diversões noturnas no município em relação à presença de menores nos locais.

A portaria foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20/07), da página 18 a 21 do Caderno Administrativo, assinada pela juíza Renata Tavares Afonso Fonseca Costa, com base nas atribuições conferidas pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e outros textos normativos sobre o tema.

O documento disciplina a entrada e a permanência de crianças e adolescentes acompanhados ou não dos pais ou responsáveis em bares, boates ou congêneres, bailes dançantes ou promoções, estádios desportivos, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, cinemas, teatros, estúdios de rádio ou de televisão, espetáculos públicos e concurso de beleza.

As normas serão fiscalizadas pelo Comissariado da Infância e da Juventude, por servidores efetivos ou voluntários devidamente credenciados pelo Juízo, que no exercício de suas funções, terão livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente e poderão exigir todos os meios necessários à adoção de medidas imprescindíveis para o cumprimento das normas de proteção à criança ou ao adolescente.

A portaria divide-se em capítulos, com disposições preliminares e orientações sobre o acesso e permanência de menores em eventos (com ou sem controle de acesso ao público), em locais como clubes dançantes, locais de jogos, diversões eletrônicas, apresentações artísticas, relacionando horários e condições envolvendo o público infantil e adolescente.

Também são ressaltadas no documento a proibição de venda ou fornecimento de bebida alcoólica, fumo e produtos análogos que possam causar dependência física ou psíquica a menores; a proibição de entrega de veículos automotores a menores; e as condições em situações de hospedagem.

A portaria também alerta quanto à aplicação de multas a quem descumprir as instruções, que podem ser consultadas no link da publicação.

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3366&cdCaderno=1&nuSeqpagina=18

#PraTodosVerem –  a foto que ilustra a materia mostra a fachada do Fórum de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, no interior do Amazonas. Na parte superior da fachada (que é pintada com as cores bege e terracota) está escrito “Poder Judiciário – Comarca de Santa Isabel do Rio Negro – Fórum Des. Roosevelt Pereira de Melo”. Sobre essa identificação foi aplicado o brasão do TJAM.

Patrícia Ruon Stachon 

Foto: Acervo da comarca

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