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Portaria conjunta estabelece ritos e procedimentos em ações previdenciárias de acidentes de trabalho nas Varas Cíveis do TJAM

O Judiciário
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Texto normativo traz requisitos a serem observados nas fases de conhecimento da ação e de cumprimento de sentença, entre outras orientações.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas e a Procuradoria Federal no Amazonas divulgaram portaria conjunta tratando do rito e dos procedimentos a serem observados nos processos em trâmite nas Varas Cíveis e de Acidente de Trabalho, que tenham como objeto a concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade, decorrentes de acidente de trabalho, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é réu.

A portaria conjunta TJAM/PFAM n.º 28/2022, assinada pelo desembargador Flávio Pascarelli, presidente do TJAM, e pelo procurador-chefe da Procuradoria Federal no Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, cujo órgão é representante judicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (22/08), da página 33 a 37 do Caderno Administrativo.

Entre outros motivos, o documento leva em consideração o interesse mútuo de agilizar a tramitação e o julgamento de tais ações, promover incremento real da conciliação e as recentes mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e Lei n.º 14.331/2022.

A portaria indica os requisitos a serem observados nas fases de conhecimento da ação e de cumprimento de sentença, além de situações de dispensa de intimações e disposições sobre a concessão de benefícios.

E, de acordo com o artigo 7.º da portaria conjunta, as sentenças devem observar os parâmetros indicados no Anexo I, com o preenchimento de informações relativas ao benefício, para facilitar o seu cumprimento pelo INSS e acelerar a tramitação processual.


Confira a íntegra da portaria connjunta:

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3387&cdCaderno=1&nuSeqpagina=33


#PraTodosVerem: Arte traz a imagem de um casal de idosos e tendo ao lado as palavras “Benefícios Previdenciários”.  


Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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