Comarca de Tabatinga divulga portaria regulamentando participação de crianças e adolescentes no Festisol

O Judiciário
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Comarca de Tabatinga

Evento será realizado de 22 a 25/09 e agremiações devem enviar ao Juízo relação nominal das crianças e adolescentes participantes até cinco dias antes do festival.


A 2.ª Vara da Comarca de Tabatinga divulgou portaria disciplinando as regras de participação de crianças e adolescentes no “VIII Festival Internacional de Tribos do Alto Solimões (Festisol)”, a ser realizado no Município de 22 a 25/09.

A portaria (cuja íntegra pode ser conferida no arquivo anexado a esta publicação) também regulamenta a participação de crianças e adolescentes nos espetáculos ou ensaios em ambiente interno ou externo que antecedem o evento, promovidos pelas Associações Folclóricas Onça Pintada e Onça Preta, pela Prefeitura Municipal de Tabatinga, pelo Estado do Amazonas ou por outras pessoas privadas.

“Trata-se de uma regulamentação com base no Estatuto da Criança e do Adolescente para que seja conscientizada a população quanto às obrigações da sociedade em geral em relação às crianças e adolescentes da nossa comunidade, do nosso Município e do Alto Solimões, pois se trata de um festival que atrai tanto os que residem na região, quanto estrangeiros, oriundos da Colômbia e do Peru”, explica o juiz Edson Rosas Neto, que atua na Comarca de Tabatinga.

A portaria (n.º 02/2022) determina que todos os menores de 14 anos que ingressem no festival ou nos demais espetáculos de agremiações em ambiente interno e externo, desde que devidamente acompanhados dos pais, responsável legal ou acompanhante, sejam identificados, com pulseira ou crachá contendo nome completo da criança ou adolescente, número de telefone para contato do responsável, endereço de residência e hospedagem, para facilitar o encaminhamento, caso necessário.

A permanência desse público com menos de 14 anos em espetáculos de agremiações, ensaios ou em festas privadas abertas ao público em geral (gratuitas ou onerosas), fica limitada ao horário da meia-noite quando o dia seguinte não for dia letivo, e às 22h quando houver aula no dia seguinte.

Já a entrada e permanência de adolescentes entre 14 anos completos e 18 anos de idade incompletos, no festival ou nos demais espetáculos de agremiações, desacompanhados dos pais ou responsável legal, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em cartório. E a permanência em locais de eventos fica limitada às 3h se o dia seguinte não for dia letivo e às 22h quando no dia seguinte houver aula.

O uso de objetos perfurocortantes, como facas, terçados, canivetes, ainda que façam parte das alegorias ou das performances dos grupos folclóricos é proibido aos menores de 18 anos de idade.

E para o uso de fogos de artifício por menores de 18 anos de idade é necessária prévia autorização judicial. O pedido ser encaminhado ao Juízo pela agremiação, com antecedência mínima de cinco dias do evento em que o artefato será utilizado, contendo laudo técnico assinado por engenheiro de segurança com descrição do artefato, fabricante com CNPJ, tipo de efeito produzido pelo artefato (estampido ou fogo de artifício), o respectivo potencial para provocar dano físico em caso de utilização indevida. O pedido também deve ter a identificação completa da criança ou adolescente que o utilizará, a autorização específica de seus pais ou responsável e a descrição do momento do festival em que o artefato será utilizado.

 Ainda conforme a portaria, fica proibida a participação de menores de 10 anos de idade nas apresentações; é obrigatório o acompanhamento de pelo menos um dos pais ou responsável legal das crianças entre 6 anos completos e menores que 14 anos de idade, para entrar e permanecer no evento; e as crianças maiores de 10 anos e os adolescentes menores de 18 anos somente poderão se apresentar devidamente autorizados por seus representantes legais e acompanhados de uma pessoa maior responsável presente no evento, mediante autorização judicial.

A relação nominal das crianças e adolescentes, as respectivas autorizações dos pais ou do responsável legal e descrição do evento (data, horário e local), e a forma de participação da criança ou adolescente deverão ser remetidos ao juízo até cinco dias anteriores ao evento.

Segundo a portaria, caso alguma criança ou adolescente, residente em Tabatinga, precise de regularização da guarda, o responsável de fato deverá procurar a assistência de advogado particular ou se dirigir, com antecedência mínima de 15 dias do evento, à Defensoria Pública presencialmente nos dias e horários de atendimento (terça, quarta e quinta-feira, a partir das 8h) ou pelo aplicativo WhatsApp, pelo número (97) 98450-4667 (de segunda a sexta-feira, a partir das 8h).

De acordo com o magistrado, as sanções para quem descumprir as normas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que vão desde multa, detenção ou outras penalidades para crimes mais graves.


#PraTodosVerem:  Na imagem aparece o juiz de Direito Edson Rosas Neto, titular da 2.ª Vara da Comarca de Tabatinga.


Patricia Ruon Stachon

Foto: Acervo da Comarca

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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